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Regras do INSS e da Previdência Social e o que fazer para a aposentadoria

Do UOL, em São Paulo

27/12/2019 15h50

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar. Também garante outros benefícios em caso de doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego, maternidade ou ainda na reclusão (prisão).

Para ter direito a esses benefícios, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos segurados que contribuíram e que se aposentaram.

Os benefícios previdenciários também podem substituir a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua função, seja por doença ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira).

Como pagar a Previdência Social para se aposentar?

As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê.

Os carnês ou GPS (Guia da Previdência Social) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site da Previdência ou comprados em papelarias e livrarias. O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

Como começar a contribuir para a aposentadoria pelo INSS?

Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazer o pagamento das prestações do INSS.

Já outros contribuintes, como os que trabalham por conta própria ou donos de casa, podem fazer sua inscrição pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou pelo site do INSS.

Os postos do INSS funcionam de segunda a sexta, mas os horários de atendimento variam de acordo com a cidade. Alguns abrem das 7h às 17h, outros das 8h às 18h e, também, há locais com horário reduzido, como, por exemplo, das 7h30 até 15h. Para localizar o endereço e em que período funciona o posto de atendimento de sua cidade, clique aqui.

Como saber se o patrão está pagando corretamente as contribuições?

Para verificar se o patrão está pagando as contribuições do INSS em dia, o segurado poderá consultar o Cnis (Extrato de Vínculos e Contribuições à Previdência) pelo site Meu INSS.

Para ter acesso ao site, o segurado precisa fazer um cadastro (clique aqui). Além de informar os dados pessoais, o sistema fará perguntas sobre o histórico de trabalho e contribuições (ano de admissão do seu último emprego com carteira assinada, em quais empresas trabalhou e se recebeu algum benefício do INSS nos últimos anos, por exemplo). Após responder às questões, você receberá uma senha provisória, que deverá ser trocada logo no primeiro acesso.

Se errar mais de uma pergunta, o segurado pode aguardar 24 horas para tentar fazer o cadastro novamente ou ligar para o 135. Caso não consiga fazer o cadastro do site, o segurado deve procurar uma agência do INSS entre 7h e 13h, de segunda a sexta.

O Cnis também pode ser solicitado em uma agência do INSS. Porém, o segurado precisará fazer um agendamento (clique aqui).

Segurados que têm conta no Banco do Brasil podem verificar o extrato pelo aplicativo BB Mobile, nos caixas eletrônicos e pelo site www.bb.com.br (acesse as opções conta corrente, extratos diversos e Previdência Social). Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking (na opção Previdência), nos caixas eletrônicos e por aplicativo de celular.

Quais são os tipos de previdência?

Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é dado àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho).

A comprovação de que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial é feita em formulário do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), preenchido pela empresa com base em um LTCA (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Para isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa ou até o sindicato de sua categoria para passar por um engenheiro ou médico do trabalho.

Aposentadoria por idade

A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter esse tipo de aposentadoria é de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas permanentemente incapazes de trabalhar por um médico da Previdência Social. Inicialmente, o segurado deve pedir um auxílio-doença. Caso a perícia médica constate a incapacidade, a aposentadoria por invalidez será indicada. A consulta pode ser agendada pelo site do INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício.

As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez devem passar por uma nova perícia médica a cada dois anos, senão o benefício pode ser suspenso. O INSS informa a pessoa que uma nova perícia deve ser marcada por meio de carta.

Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição pelo fator

A aposentadoria por tempo de contribuição é devida às mulheres que comprovarem pelo menos 30 anos de contribuição ou 35 anos de contribuição, no caso dos homens. Não há idade mínima para se aposentar nesse caso.

Nessa modalidade, é aplicado o fator previdenciário, um índice que leva em conta a expectativa de vida do segurado e que, na prática, diminui o benefício de quem se aposenta mais jovem.

Aposentadoria pela fórmula 85/95 progressiva

Essa aposentadoria permite que o benefício seja calculado sem a utilização do fator previdenciário.

Para se enquadrar nesse cálculo, a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu com o INSS deve ser 85 pontos, no caso de mulheres, e 95 pontos, para homens.

O tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) continua sendo exigido.

Um homem precisa ter, por exemplo, 65 anos de vida e 30 anos de contribuição (65 + 30 = 95).

Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. Assim, a soma da idade com o tempo de contribuição, ao longo dos anos, deve ser igual a:

  • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens
  • 2019 a 2020: 86 para mulheres / 96 para homens
  • 2021 a 2022: 87 para mulheres / 97 para homens
  • 2023 a 2024: 88 para mulheres / 98 para homens
  • 2025 a 2026: 89 para mulheres / 99 para homens
  • 2027: 90 para mulheres / 100 para homens

Quem tem direito à aposentadoria?

Empregados: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários (como bóias-frias), quem presta serviços a órgãos públicos e pessoas nomeadas para exercerem funções de servidores públicos, mas sem serem concursadas, brasileiros que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais como a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e embaixadas e consulados instalados no país.

Empregados domésticos: trabalhadores que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos, por exemplo: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica.

Trabalhadores avulsos: trabalhadores que prestam serviços a empresas, mas são contratados por sindicatos. Nessa categoria estão os trabalhadores de portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café, também há trabalhadores avulsos.

Contribuintes individuais: nessa categoria, estão as pessoas que trabalham por conta própria e os trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Segurados especiais: são os trabalhadores rurais, pescadores e índios que produzam em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente. Estão incluídos nessa categoria maridos e mulheres, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

Segurados facultativos: nessa categoria, estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados e estudantes bolsistas.

Contribuição

Os valores de contribuição variam conforme os salários e o tipo de trabalhador.

Para os trabalhadores com carteira assinada, os valores de contribuição variam conforme os salários, sendo que a alíquota é maior quanto mais elevado for o recebimento mensal.

Sempre que há mudança no salário mínimo, ocorre modificação na tabela. Os valores de salário e suas respectivas alíquotas podem ser encontradas no site do INSS.

Os trabalhadores autônomos que prestam serviço para outras pessoas ou os que fazem contribuição facultativa têm duas opções. Na primeira, podem contribuir com 11% referente a um salário mínimo (salário de contribuição). Nesse caso, receberão um salário mínimo quando se aposentarem. Além disso, a pessoa não poderá se aposentar por tempo de contribuição, só por idade.

A outra opção dos autônomos é pagar 20% do salário que recebem (salário de contribuição) e dos contribuintes facultativos fazer o recolhimento de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos a partir de julho de 94 até o requerimento da aposentadoria. Para os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição do seu ingresso no sistema até a data do requerimento, conforme a Lei 8.213/91.

Quando o trabalhador autônomo presta serviços a uma empresa (pessoa jurídica), é papel dela recolher sua contribuição. Nesse caso, serão descontados 11% do salário do trabalhador. A empresa tem a responsabilidade de pagar mais 20%, totalizando 31%. Da mesma forma, para quem se inscreveu na Previdência até 28 de novembro de 1999, o valor do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos a partir de julho de 94 até o requerimento da aposentadoria. Para os inscritos na Previdência a partir de 29 novembro de 1999, o valor do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição do seu ingresso no sistema até a data do requerimento, conforme a Lei 8.213/91.

Como pedir aposentadoria?

Para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição urbanas, é possível fazer o pedido pelo site Meu INSS. Se o sistema identificar que o segurado não tem os requisitos suficientes para o benefício, ele será orientado a agendar um atendimento para ir até uma agência do INSS.

Para as aposentadorias de deficientes e trabalhadores rurais, não é possível solicitar o benefício pelo site. Será necessário fazer o agendamento. Clique aqui para agendar ou ligue para o 135.

Os documentos variam de acordo com o tipo de aposentadoria. Veja aqui quais são eles.

Simulação da aposentadoria

No site da Previdência, é possível fazer uma simulação de quanto será o benefício por tempo de contribuição ou por idade.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos de pagamento, para mulheres.

Também é possível calcular a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição. Nessa situação, podem fazer a simulação homens com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.

Para aposentadoria por idade, é possível fazer o cálculo de homens com a idade mínima de 65 anos e mulheres com 60. Nesta situação, o mínimo de tempo de contribuição é 15 anos.

O sistema faz o cálculo considerando contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o ano atual.

Na tela do site, é necessário preencher o nome, selecionar a opção aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Em seguida, deve-se colocar o período que a pessoa já contribui. Depois, é preciso colocar os valores de contribuições feitas a partir de julho de 1994 até agora. Feito isso, basta clicar em calcular.

Sites e telefones úteis

A Central de Atendimento da Previdência Social funciona pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para acessar o site geral da Previdência, clique aqui

A Central de Serviços Meu INSS, que pode ser acessada por computador ou celular, permite realizar agendamentos e consultas diversas.

Também é possível localizar as agências da Previdência Social espalhadas pelo país.

Defesa do consumidor
Veja mais informações sobre aposentadoria

Fontes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)