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Saiba a hora certa de investir em CDB ou poupança

Epaminondas Neto

Do UOL, em São Paulo

04/12/2012 06h00

A escolha entre duas das aplicações mais populares à disposição nos bancos –-a poupança e o CDB— depende principalmente das respostas a duas questões fundamentais: quanto tempo e quanto dinheiro.

A primeira questão diz respeito à influência do Imposto de Renda sobre os ganhos do CDB. Até 360 dias de prazo, a mordida do Leão é de 20% sobre o ganho. Com apenas um dia a mais, a parte da Receita Federal cai para 17,5%. A poupança é isenta desse imposto.

A quantia aplicada também importa: quanto maior o valor depositado no banco, melhor o rendimento oferecido pela instituição financeira.

Se no início deste ano, um investidor tivesse aplicado R$ 100 na poupança e o mesmo valor num CDB de um grande banco de varejo, 11 meses depois teria obtido R$ 105,52 na caderneta e R$ 104,32 no CDB 11, já descontado o IR.

No caso de aplicação, pelo mesmo período, de R$ 100 mil, o resultado se inverteria a favor do CDB. Onze meses depois, teria R$ 105.522,21 na poupança e R$ 105.717,84 no CDB –uma diferença de quase R$ 200.

Quando o poupador aplica num CDB, na verdade, ele empresta ao banco, que devolve o valor emprestado corrigido por uma fatia do chamado CDI, o juro pelo qual os bancos emprestam entre si.

Esse juro de mercado acompanha muito de perto a taxa básica de juros do país, hoje em 7,25% ao ano.

Pelos motivos acima, especialistas ouvidos pela reportagem do UOL têm dois conselhos básicos ao investidor: deixe o dinheiro aplicado por pelo menos um ano; negocie com o gerente do banco um retorno de 90% CDI, ou de 85% na pior das hipóteses.

“No prazo de pelo menos um ano, creio que não vale aplicar num CDB que pague menos de 90% [do CDI]”, diz Fabiano Gusti Lima, especialista do Instituto Assaf.

Entre os grandes bancos de varejo, os CDBs mais populares (com aplicação inicial de R$ 100) pagam o equivalente a 80% do CDI.

Uma saída possível pode ser buscar o mesmo produto fora dos grandes bancos. Para atrair investidores, os bancos de médio porte oferecem CDB que pagam uma fatia mais gorda desse CDI.

Para compensar o risco, o investidor deve limitar sua aplicação a R$ 70 mil, o valor máximo garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), caso o banco venha a quebrar.

Investidor precisa escolher entre pré e pós-fixado

A opção por um CDB pré ou pós-fixado depende de quanto o investidor está preocupado com o nível de inflação do país. Ou de sua tolerância a riscos.

“Investidores muito conservadores devem optar mesmo pelo CDB pré-fixado, porque já vão saber quanto devem ganhar. O CDB pós-fixado sempre tem alguma margem de incerteza”, diz Antonio de Julio, educador financeiro da consultoria MoneyFit.

Caso a taxa básica de juros suba além do nível atual, o ganho oferecido pelo CDB pós-fixado aumenta, já que, por definição, acompanha a trajetória dessa taxa.

Mas se a taxa básica diminuir, o CDB pré-fixado tende a ser mais vantajoso, porque banco e investidor negociaram (e fixaram) uma taxa maior com antecedência.

Não existe opinião unânime entre economistas se a taxa básica vai ficar no mesmo patamar, subir ou cair. O único consenso é que dificilmente o governo vai fazer alterações bruscas.

O governo usa a taxa básica para estimular o crescimento ou combater a inflação, conforme a situação da economia num determinado momento.

Juros mais baixos ajudam o país a crescer: o custo dos empréstimos fica mais baixo, o que estimula as empresas a investir. Para o consumidor, a parcela da prestação do eletrodoméstico, por exemplo, tende a diminuir.

“Na minha opinião, acho que há mais chances agora de os juros subirem um pouco [no ano que vem] do que caírem. Vejo pouco espaço para o governo reduzir a taxa básica no cenário atual”, diz Paulo Bettencourt, diretor-técnico da consultoria de investimentos Apogeo.

“Mas, se os preços começarem a subir muito, primeiro o governo vai procurar matar a inflação, para depois buscar o crescimento”, declara.