Veto a sacola no comércio de SP depende da prefeitura, mas não há prazo
A polêmica sobre a distribuição das sacolinhas plásticas no comércio da capital paulista está longe de chegar ao fim.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que a distribuição gratuita está proibida, mas a prefeitura ainda precisa determinar como será feita a fiscalização dos estabelecimentos que descumprirem a regra e que punições eles vão sofrer.
Na prática, isso significa que, por enquanto, os consumidores continuam tendo acesso gratuito às sacolas. O veto, se for mesmo adotado, refere-se a qualquer tipo de comércio, e não só supermercados.
O que você acha do fim das sacolas plásticas em SP?
Resultado parcial
Total de 1919 votosMultas e prazos dependem de regulamentação
No começo de outubro, o TJ-SP decidiu que a lei municipal nº 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas, é constitucional.
Na época, a Prefeitura de São Paulo informou que esperaria a divulgação do acórdão da decisão para definir as ações de fiscalização dos estabelecimentos e os prazos.
Esse acórdão foi publicado na última segunda-feira (3) no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo. Mesmo assim, a prefeitura, por meio da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, diz que ainda vai iniciar estudos sobre o assunto.
"Até o momento, não temos o decreto regulamentador pronto explicando como será feita a fiscalização da proibição do uso das sacolas plásticas", diz o órgão, em nota. A prefeitura também não informa quando o decreto será publicado.
Procuradas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) não se pronunciaram sobre o assunto.
A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP) diz em nota que, no médio prazo, o impacto da proibição será positivo, "pois a sacola plástica não é um produto solúvel e pode causar vários transtornos, como entupir bocas de lobo, e prejudicar a população".
Sindicato diz que vai recorrer da decisão
Além da falta de regulamentação, a lei tem outro obstáculo à frente. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) informou que, até segunda-feira (10), vai entrar com recurso no TJ-SP.
Segundo o advogado do sindicato, Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, esse recurso suspenderia a aplicação da lei até um entendimento definitivo da Justiça sobre o tema. O caso pode acabar sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia fazer o assunto ser decidido apenas daqui a alguns anos.
O Sindiplast argumenta que o próprio TJ-SP negou, em 42 outras ações movidas em outras cidades do Estado, a competência de um município de legislar sobre esse assunto (que caberia à União).
Lei foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo
A lei que proibia a distribuição de sacolas no comércio foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em 2011.
Naquele mesmo ano, o desembargador Luiz Pantaleão, do TJ-SP, suspendeu a lei atendendo a um pedido de liminar do Sindiplast.
A prefeitura chegou a recorrer da decisão, e em 2013 o TJ manteve a liminar. Agora, na decisão final, porém, o tribunal voltou atrás.
Supermercados também queriam proibição
Paralelamente à lei municipal, a Apas fez um acordo com o governo do Estado de São Paulo para vetar a distribuição nesses estabelecimentos.
Em abril de 2012, os supermercados associados à entidade deixaram de distribuir sacolinhas gratuitamente por alguns dias, oferecendo ao consumidor embalagens retornáveis pagas.
A SOS Consumidor reclamou da campanha, e o assunto teve várias reviravoltas, com decisões ora favoráveis à associação, ora aos supermercados. Diante da polêmica, a Apas suspendeu a campanha, que não foi mais retomada.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.