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Veto a sacola no comércio de SP depende da prefeitura, mas não há prazo

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

06/11/2014 06h00

A polêmica sobre a distribuição das sacolinhas plásticas no comércio da capital paulista está longe de chegar ao fim.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) diz que a distribuição gratuita está proibida, mas a prefeitura ainda precisa determinar como será feita a fiscalização dos estabelecimentos que descumprirem a regra e que punições eles vão sofrer.

Na prática, isso significa que, por enquanto, os consumidores continuam tendo acesso gratuito às sacolas. O veto, se for mesmo adotado, refere-se a qualquer tipo de comércio, e não só supermercados.

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Multas e prazos dependem de regulamentação

No começo de outubro, o TJ-SP decidiu que a lei municipal nº 15.374 de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas, é constitucional.

Na época, a Prefeitura de São Paulo informou que esperaria a divulgação do acórdão da decisão para definir as ações de fiscalização dos estabelecimentos e os prazos.

Esse acórdão foi publicado na última segunda-feira (3) no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo. Mesmo assim, a prefeitura, por meio da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, diz que ainda vai iniciar estudos sobre o assunto.

"Até o momento, não temos o decreto regulamentador pronto explicando como será feita a fiscalização da proibição do uso das sacolas plásticas", diz o órgão, em nota. A prefeitura também não informa quando o decreto será publicado.

Procuradas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) não se pronunciaram sobre o assunto.

A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP) diz em nota que, no médio prazo, o impacto da proibição será positivo, "pois a sacola plástica não é um produto solúvel e pode causar vários transtornos, como entupir bocas de lobo, e prejudicar a população".

Sindicato diz que vai recorrer da decisão

Além da falta de regulamentação, a lei tem outro obstáculo à frente. O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) informou que, até segunda-feira (10), vai entrar com recurso no TJ-SP.

Segundo o advogado do sindicato, Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto, esse recurso suspenderia a aplicação da lei até um entendimento definitivo da Justiça sobre o tema. O caso pode acabar sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que poderia fazer o assunto ser decidido apenas daqui a alguns anos.

O Sindiplast argumenta que o próprio TJ-SP negou, em 42 outras ações movidas em outras cidades do Estado, a competência de um município de legislar sobre esse assunto (que caberia à União).

Lei foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo

A lei que proibia a distribuição de sacolas no comércio foi sancionada pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em 2011.

Naquele mesmo ano, o desembargador Luiz Pantaleão, do TJ-SP, suspendeu a lei atendendo a um pedido de liminar do Sindiplast.

A prefeitura chegou a recorrer da decisão, e em 2013 o TJ manteve a liminar. Agora, na decisão final, porém, o tribunal voltou atrás.

Supermercados também queriam proibição

Paralelamente à lei municipal, a Apas fez um acordo com o governo do Estado de São Paulo para vetar a distribuição nesses estabelecimentos.

Em abril de 2012, os supermercados associados à entidade deixaram de distribuir sacolinhas gratuitamente por alguns dias, oferecendo ao consumidor embalagens retornáveis pagas.

A SOS Consumidor reclamou da campanha, e o assunto teve várias reviravoltas, com decisões ora favoráveis à associação, ora aos supermercados. Diante da polêmica, a Apas suspendeu a campanha, que não foi mais retomada.