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Conheça os direitos ao comprar na Black Friday e saiba como reclamar

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

28/11/2014 00h01

As compras feitas durante a Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que as ofertas anunciadas por sites e lojas precisam ser cumpridas e, se não forem, o consumidor pode reclamar no Procon e na Justiça.

A lei diz que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.), o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir sem precisar justificar sua decisão.

No caso de lojas físicas, a troca de produto sem defeito só será feita se a loja permitir, alerta o advogado especializado em direitos do consumidor Ricardo Vieira de Souza. Algumas não trocam produtos vendidos em promoção.

Veja como reclamar em caso de problemas

Quem tiver problemas nas compras feitas durante a Black Friday (oferta anunciada e não cumprida, produto não entregue etc.) pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor.

O Procon-SP vai fazer um plantão especial de atendimento nesta sexta para atender às queixas dos consumidores.

Será possível registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo atendimento eletrônico do site (http://zip.net/bpqjws), pelo Facebook (www.facebook.com/proconsp) e pelo Twitter (www.twitter.com/@proconspoficial) do órgão usando a hashtag #BlackFridaynamiradoProconSP.

Site do governo também recebe queixas

O consumidor também pode registrar sua queixa no site www.consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

A ferramenta nasceu com o objetivo de promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.

O site vai intermediar a comunicação do consumidor com a empresa. Ela terá dez dias corridos para enviar uma resposta. Quem fez a queixa poderá, depois, dizer se a resposta atendeu à sua expectativa ou não.

Outra opção é levar o caso aos Juizados Especiais Cíveis, que atende a causas de valores inferiores a 40 salários mínimos (R$ 28.960). Para causas que envolvam valores inferiores a 20 salários mínimos (R$ 14.480), não é preciso contratar advogado.