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Reforma trabalhista: mudanças que afetam o trabalho das mulheres

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

09/11/2017 19h41

Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam as mulheres:

Trabalho insalubre

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio.

Para poder trabalhar m locais nessas condições, elas precisam apresentar, por vontade própria, atestado emitido por médico de sua confiança autorizando isso. Caso contrário, precisam ser transferidas para uma área ou atividade segura durante a gravidez.

Durante o período em que estiverem transferidas, elas não vão receber o adicional de insalubridade.

Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.

No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, em qualquer circunstância.

Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Só não trabalham se apresentarem atestado médico determinando o afastamento.

Multa contra discriminação

A reforma cria uma multa a ser paga ao funcionário que sofrer discriminação salarial "por motivo de sexo ou etnia".

Os salários dos empregados que desempenham a mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, "sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

A multa a quem desrespeitar a lei será de metade do teto do INSS. Em 2017, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto é de R$ 5.531,31. O trabalhador também deverá receber o pagamento das "diferenças salariais devidas".

De acordo com o texto da reforma, a Justiça determinará o pagamento em caso de "comprovada discriminação".

Não pode ser negociado

Apesar de a reforma determinar que convenções e acordos coletivos prevalecem sobre a lei em alguns pontos, o próprio texto lista temas que não podem ser negociados. Alguns deles dizem respeito especificamente ao trabalho das mulheres.

Esses pontos que não podem ser negociados são a licença-maternidade, que deve ter durar no mínimo 120 dias, inclusive em caso de adoção, e a proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto.

Além disso, alguns artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho também não podem ser negociados. 

Como a reforma trabalhista afeta a sua vida?

UOL Notícias