Reforma trabalhista: mudanças que afetam o trabalho das mulheres
Confira os principais pontos da reforma trabalhista que afetam as mulheres:
Trabalho insalubre
A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio.
Para poder trabalhar m locais nessas condições, elas precisam apresentar, por vontade própria, atestado emitido por médico de sua confiança autorizando isso. Caso contrário, precisam ser transferidas para uma área ou atividade segura durante a gravidez.
Durante o período em que estiverem transferidas, elas não vão receber o adicional de insalubridade.
Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.
No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, em qualquer circunstância.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Só não trabalham se apresentarem atestado médico determinando o afastamento.
Multa contra discriminação
A reforma cria uma multa a ser paga ao funcionário que sofrer discriminação salarial "por motivo de sexo ou etnia".
Os salários dos empregados que desempenham a mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, "sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".
A multa a quem desrespeitar a lei será de metade do teto do INSS. Em 2017, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto é de R$ 5.531,31. O trabalhador também deverá receber o pagamento das "diferenças salariais devidas".
De acordo com o texto da reforma, a Justiça determinará o pagamento em caso de "comprovada discriminação".
Não pode ser negociado
Apesar de a reforma determinar que convenções e acordos coletivos prevalecem sobre a lei em alguns pontos, o próprio texto lista temas que não podem ser negociados. Alguns deles dizem respeito especificamente ao trabalho das mulheres.
Esses pontos que não podem ser negociados são a licença-maternidade, que deve ter durar no mínimo 120 dias, inclusive em caso de adoção, e a proteção do mercado de trabalho da mulher, com incentivos específicos, garantidos por lei. Um exemplo é a estabilidade no emprego de gestantes, que não podem ser demitidas por até cinco meses depois do parto.
Além disso, alguns artigos da CLT para evitar a discriminação no trabalho por causa de sexo, idade ou cor, e outros artigos que tratam da proteção da mulher no ambiente de trabalho também não podem ser negociados.
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