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Guia da Aposentadoria: como ficam as regras para militares, PMs e bombeiros

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Militar tem reserva remunerada

Tecnicamente, os militares não se aposentam. Eles vão para a reserva remunerada e continuam à disposição das Força Armadas, sendo definitivamente desligados apenas quando são reformados.

Reforma da previdência dos militares foi diferente

As regras previdenciárias para os militares são diferentes daquelas para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. Segundo o governo, a carreira militar tem especificidades e, por isso, requer tratamento diferenciado.

As mudanças para os integrantes das Forças Armadas ficaram de fora da reforma da Previdência. As novas regras para eles foram determinadas por meio da Lei 13.954/19, sancionada em dezembro de 2019.

Além de mudar as regras para aposentadoria (tecnicamente chamada de reserva), a reforma dos militares incluiu uma reestruturação da carreira, que aumentou a remuneração de parte da categoria.

Para quem valem as novas regras

As regras valem para os integrantes das Forças Armadas, bem como para policiais militares e bombeiros dos estados. Apenas alguns pontos são diferentes, sobre regras de transição.

O que muda no tempo de serviço para aposentadoria

Não há idade mínima para se aposentar. O tempo mínimo de serviço sobe de 30 para 35 anos, com 25 anos de atividade militar, tanto para homens quanto para mulheres.

Esse tempo de atividade militar vai aumentar gradualmente, acrescido de quatro meses a cada ano, a partir de 2021, até chegar a 30 anos em 2035.

Portanto, em 2035, será preciso ter 30 anos de tempo de natureza militar, além dos 35 anos de serviço.

Regra de transição do tempo de serviço

Os militares da ativa que já contarem com tempo de serviço podem ingressar na reserva com menos de 35 anos cumprindo uma espécie de "pedágio", de 17% sobre o tempo que falta para completar os 30 anos de tempo de serviço.

Ao mesmo tempo, terão que cumprir o tempo mínimo de serviço na atividade militar.

Direito a integralidade e paridade

Os militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva.

Contribuição ampliada

A nova contribuição será para todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. Antes, apenas ativos e inativos pagavam.

A contribuição de militares de todas as categorias sobe de 7,5% da remuneração bruta para 9,5%, em 2020, e 10,5%, a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.

Como os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.

Idade para transferência para reserva remunerada

Os militares são obrigados a ir para a reserva remunerada a partir de uma certa idade. A nova regra eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem. Antes, essa idade máxima variava de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Agora subiu para 50 a 70 anos.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.