Desvantagens da carreira militar justificam privilégios na Previdência?
Resumo da notícia
- Reforma dos militares foi mais branda
- Eles podem ir para a reserva remunerada sem idade mínima e com salário integral
- Proibição de greve, risco de morte e disponibilidade permanente são citadas como principais desvantagens da categoria
- Para advogado ex-membro das Forças Armadas, isso justifica as diferenças na Previdência
- Crítico da reforma afirma que outros trabalhadores em situação semelhante não tiveram os mesmo privilégios
Aprovada pelo Senado no último dia 4 e sancionada hoje (17) pelo presidente Jair Bolsonaro, a reforma da Previdência dos militares é mais branda do que a dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores civis. Dentre as principais vantagens da categoria estão a possibilidade de passar para a reserva remunerada (equivalente à aposentadoria) sem idade mínima e com salário integral. As novas regras ainda vieram acompanhadas de adicionais e outros benefícios, o que reduziu a previsão de economia para R$ 10,45 bilhões em dez anos (a previsão inicial era de R$ 97,3 bilhões).
Segundo o discurso oficial do governo e de políticos que atuaram pela aprovação da lei, a carreira militar tem algumas desvantagens que justificam certos privilégios na Previdência.
Para comentar estas especificidades, o UOL ouviu o advogado Augusto Leitão, especialista em direito previdenciário militar e ex-membro das Forças Armadas, e André Bittencourt, professor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social.
Proibição de greve e sindicalização
A proibição está expressamente prevista na Constituição Federal. "Quando o militar faz greve ou se sindicaliza, ele passa por um processo para apurar a responsabilidade e pode ser expulso da corporação", afirma Augusto Leitão. Ele cita como exemplo a greve de militares no Rio de Janeiro em 2012, que levou à expulsão de policiais e bombeiros.
Mas não são apenas os militares proibidos de fazer greve. Em abril de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que são ilegais greves que paralisem serviços de segurança pública. A decisão afeta também servidores não militares, como membros das polícias civis dos estados e da Polícia Federal.
Há categorias de empresas privadas que também não podem entrar em greve. A lei brasileira também limita esse direito para trabalhadores de outros setores, como saúde, energia elétrica, abastecimento de água e controle de tráfego aéreo. André Bittencourt afirma que, na prática, muitas pessoas, além dos militares, ficam sem esse direito. "Patrão da iniciativa privada também não pode fazer greve, por exemplo".
Risco de morte
O risco à vida do militar é frequentemente lembrado como uma das principais desvantagens que justificam tratamento diferente à categoria. Augusto Leitão diz que, além de policiais e bombeiros, expostos com frequência a situações de perigo, membros das Forças Armadas têm ficado cada vez mais vulneráveis. "O objetivo principal dos militares federais é se preparar para a guerra, mas eles têm sido usados muito em GLO e na segurança de presídios."
GLO são missões de Garantia da Lei e da Ordem, realizadas por determinação da Presidência da República quando considera insuficientes as forças regulares de segurança pública, como no caso da intervenção militar no Rio de Janeiro assinada por Michel Temer (MDB) em 2018.
Augusto Leitão também declara que militares não ganham adicional por periculosidade ou insalubridade.
Para André Bittencourt, é justo que pessoas expostas a riscos tenham benefícios na Previdência. Mas ele afirma que, para ter esse direito, o trabalhador civil precisa comprovar a situação de perigo ou insalubridade por um período mínimo. No caso dos militares, o risco é presumido, mesmo que o trabalhador tenha feito serviços administrativos na maior parte do tempo.
Bittencourt também critica a inexistência de idade mínima para que o militar passe para a reserva remunerada. As novas regras da Previdência válidas para civis exigem de 55 a 60 anos como idade mínima para aposentadoria especial em caso exposição a agentes nocivos. "Um minerador, depois de 15 anos de trabalhos subterrâneos, tem expectativa de vida muito reduzida. Se começar aos 30, não vai mais poder se aposentar com 45 como era antes. Vai ter que continuar trabalhando até os 55, diferentemente de um militar, que não tem idade mínima", afirma Bittencourt.
Disponibilidade permanente
Uma das novidades da Previdência dos militares aprovada é a criação de um adicional de disponibilidade militar. O valor varia de 5% a 32% do soldo (salário, excluídos adicionais e gratificações), conforme a patente.
Na opinião de Augusto Leitão, o adicional vem para compensar a disponibilidade permanente característica da categoria. "Principalmente em quartéis mais isolados, o militar só pode ir para casa depois que o superior hierárquico liberar", diz.
O advogado afirma que os militares são frequentemente convocados para trabalhos extraordinários, como em posses de autoridade e mutirões contra o mosquito da dengue, sem receber nada a mais nesses eventos.
A categoria não tem direito a adicional por hora extra ou trabalho noturno. Augusto Leitão diz ainda que a lei brasileira proíbe o militar de exercer outra atividade profissional, porque a carreira é de dedicação exclusiva.
André Bittencourt afirma que essas desvantagens existem e devem ser levadas em conta na Previdência dos militares. Por outro lado, diz que muitos empreendedores e gerentes também trabalham quase sem limite de horário e nem por isso têm direito a benefícios na aposentadoria. "Dentro do viés liberal da economia que guia o atual governo, é um discurso que não se justifica."
Sem FGTS
Militares não têm direito ao FGTS (Funda de Garantia do Tempo de Serviço). Mas essa está longe de ser uma desvantagem específica da categoria. Todos os servidores públicos civis em regime próprio também ficam de fora, assim como trabalhadores autônomos e informais (sem carteira de trabalho assinada).
Militares x trabalhadores privados e servidores
- Valor integral de aposentadoria
Os militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva.
No caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade. Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
- Alíquota de contribuição
A lei estipula a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.
Antes, apenas ativos e inativos pagavam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhiamm para o pagamento de suas aposentadorias. O aumento será gradual, chegando a 10,5% em 2021.
Na nova Previdência dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário.
No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
- Aposentadoria compulsória
Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A lei eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem. Antes, essa idade máxima variava de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Agora, ela sobe para 50 a 70 anos.
Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.