Veja principais diferenças entre reforma da Previdência militar e de civis
Resumo da notícia
- Militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar
- Para civis, são 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
- Militares terão que cumprir tempo mínimo de serviço, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos
- Eles continuam ganhando o mesmo que seu último salário e com reajustes iguais aos dos ativos
O Senado aprovou a reforma da Previdência dos militares em votação simbólica nesta quarta-feira (4). O texto segue agora para sanção presidencial.
O governo afirma que a carreira militar tem características específicas e, por isso, requer regras diferentes para aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Veja mais abaixo as principais diferenças entre a reforma da Previdência dos militares e dos civis.
Idade mínima
Militares continuarão sem precisar atingir uma idade mínima para se aposentar (ir para a reserva, reforma ou inatividade, conforme é chamado oficialmente).
Na Previdência da população civil, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens com a reforma.
Valor integral de aposentadoria
Os militares continuam ganhando o mesmo que seu último salário (integralidade) e com reajustes iguais aos dos ativos (paridade) quando forem para a reserva.
No caso dos servidores públicos civis federais, apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade.
Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS (R$ 5.839,45, em 2019).
Aposentadoria compulsória
Os militares são obrigados a se aposentar a partir de uma certa idade. A reforma eleva o limite de idade, o que vai permitir que militares de todas as patentes passem mais tempo na ativa, se desejarem.
Hoje, essa idade máxima varia de 44 a 66 anos, dependendo do posto ou graduação. Ela subiria para 50 a 70 anos.
Entre os civis, hoje apenas os funcionários públicos são obrigados a cumprir um limite máximo de idade para aposentadoria, aos 75 anos. A reforma da Previdência deixa em aberto a questão da aposentadoria compulsória para servidores, que deverá ser tratada posteriormente por meio de uma lei complementar.
Tempo de serviço/contribuição
Os militares também terão que cumprir um tempo mínimo de serviço para conseguir se aposentar, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos, tanto para homens como mulheres.
Entre os civis, a regre geral prevê o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres. Homens que já estão no mercado de trabalho terão de fazer pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por 15 anos. Homens que ingressarem no mercado de trabalho depois que a reforma foi aprovada terão de contribuir por 20 anos.
Alíquota de contribuição
A proposta prevê a cobrança de uma alíquota de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação.
Hoje, apenas ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%. Os demais não recolhem para o pagamento de suas aposentadorias.
O aumento será gradual: para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021.
Na reforma dos civis, os trabalhadores do setor privado pagarão alíquotas de INSS entre 7,5% e 11,68%, dependendo da faixa de salário. Hoje as alíquotas vão de 8% a 11%.
No caso de funcionários públicos civis, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.
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