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O que é a reforma administrativa? O que ela muda para servidores públicos?

18.ago.2020 - Servidores protestam contra reforma administrativa em frente à casa de Lira - Josiane Calado/Divulgação
18.ago.2020 - Servidores protestam contra reforma administrativa em frente à casa de Lira Imagem: Josiane Calado/Divulgação

Do UOL, em Brasília

19/08/2021 15h58Atualizada em 19/08/2021 15h58

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), promete colocar em votação no plenário da Casa, em breve, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 32, a reforma administrativa, que muda regras para os funcionários públicos.

A reforma, enviada pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), já foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Câmara). Ela precisa ser aprovada em dois turnos no plenário, com três quintos dos votos. Depois, ainda precisa passar pelo Senado, onde precisa ter no mínimo 49 votos, também em dois turnos, para então ser promulgada.

O projeto acaba com a estabilidade e extingue promoções automáticas e diversos benefícios. As mudanças só valem para novos servidores. O texto, porém, não mexe nas regras para magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público, categorias que estão entre as que têm maior remuneração e benefícios no serviço público.

Veja abaixo os principais pontos da proposta do governo.

Servidores sem estabilidade

Atualmente, os servidores públicos são contratados por concurso público, por meio de um Regime Jurídico Único, que garante estabilidade. Pela proposta de reforma administrativa, a estabilidade acaba, exceto para alguns cargos, considerados de Estado.

Haverá cinco regimes diferentes de contratação:

Cargos típicos de Estado

Terão direito a estabilidade após três no serviço público. Uma lei posterior deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado.

Segundo o governo, são servidores que trabalham em atividade fim, ou seja, diretamente ligada à finalidade daquela área, e indispensáveis para a existência ou representação do Estado, além de exclusivamente públicas. Por exemplo, diplomatas e auditores da Receita.

Cargos por prazo indeterminado

Não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes será contratada nesse regime.

Contrato por prazo determinado

Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público.

Cargos de liderança e assessoramento

Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via "processo de seleção simplificado", ainda não detalhado, e uma parte será via indicação. São cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento, que hoje correspondem aos cargos comissionados.

Vínculo de experiência

Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência.

Para cargos típicos de Estado, esse período é de dois anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho.

Para os demais servidores, que não terão estabilidade, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados.

Fim de promoções automáticas e benefícios

A proposta extingue diversos benefícios pagos hoje aos servidores. Mas isso só vale para novos servidores. Os atuais manterão esses direitos.

Deixarão de existir:

  • Licença-prêmio (folga de três meses concedida depois de cinco anos de trabalho);
  • Aumentos retroativos;
  • Férias superiores a 30 dias por ano;
  • Adicional por tempo de serviço;
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
  • Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
  • Redução de jornada sem redução de remuneração, exceto se for por condição de saúde;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Presidente poderá extinguir ministérios

A proposta dá poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e ministérios e transformar cargos vagos.

O governo também queria permitir que o presidente extinguisse, fundisse e transformasse autarquias e fundações, mas a CCJ barrou esse trecho.

Segundo o relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), autarquias e fundações desempenham as atividades de forma descentralizada do Executivo e não são subordinadas aos ministérios, mas sim vinculadas a eles.

"A possibilidade de extinção dessas entidades por decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, característico do modelo de separação de Poderes", declarou.

Servidor poderá ter outra atividade remunerada

A CCJ retirou do texto o trecho que impedia que servidores de carreiras típicas de Estado exercessem qualquer outra atividade remunerada. Segundo o relator, desde que não haja conflito de interesse com a função que desempenha, o servidor pode ter outra carreira. Ele citou como exemplo um servidor que também seja músico.

"Impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional, que não se justifica, por ser o único tipo de vínculo [carreira de Estado] da presente PEC a continuar tendo direito a estabilidade", afirmou.

Reforma não afeta juiz, parlamentar e militar

Além de não afetar servidores atuais, a PEC da reforma administrativa do governo não vai atingir futuros magistrados, parlamentares, militares e membros do Ministério Público.

O governo alega que o presidente da República não pode definir normas específicas para membros dos Poderes Legislativo e Judiciário. Essas mudanças precisariam ser feitas pelo presidente do Congresso Nacional, pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo procurador-geral da República.

Apesar da justificativa, o governo incluiu na reforma os demais servidores da Justiça, do Legislativo e do Ministério Público.

No caso dos militares, o governo diz que não os incluiu na reforma porque já mudou a carreira das Forças Armadas no ano passado, no âmbito da reforma da Previdência dos militares. Essa reforma, porém, concedeu benefícios aos militares, na contramão da reforma administrativa de agora, para os demais servidores.

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