Machucou ou precisou se afastar do trabalho? Veja como pedir auxílio-doença

O INSS mudou a regra para facilitar a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Agora os segurados podem fazer o pedido de forma remota, sem a necessidade de agendar perícia presencial com médico federal.

Como conseguir o benefício?

Trabalhadores com carteira assinada que estejam doentes e incapazes de trabalhar têm direito ao benefício. O pedido deve ser feito na Central de Atendimento 135, que pode encaminhar o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou para o aplicativo Meu INSS.

O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma on-line. A análise documental será realizada por meio do sistema Atestmed, não sendo necessário, pelo menos a princípio, passar pela perícia médica. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Para isso, o solicitante deverá anexar o atestado médico ou odontológico. Se o trabalhador tiver sofrido um acidente de trabalho será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Todos os documentos precisam estar legíveis e não ter qualquer tipo de rasura, além de conter algumas informações obrigatórias.

Veja documentação necessária

A documentação apresentada na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

Nome completo do segurado do INSS

Data de emissão do documento (que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do pedido do benefício);

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Continua após a publicidade

Assinatura e identificação do profissional da saúde, médico ou dentista, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

Data do início do afastamento ou repouso;

Prazo necessário estimado para o repouso.

Durante análise, se algum esclarecimento for necessário, o trabalhador poderá ser chamado para perícia médica presencial. Mas se as informações estiverem corretas, o benefício será liberado em até 15 dias após a solicitação.

Caso o segurado não possa comparecer à agência o INSS no dia determinado, ele poderá mandar um representante. Uma perícia externa pode ser solicitada no local indicado na declaração médica, onde o trabalhador que pediu benefício estará.

O Ministério da Previdência Social regulamentou a mudança para tentar diminuir a fila do INSS. São mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada que aguardam hoje o auxílio e mais de 600 mil desse mesmo grupo que ainda aguardam o agendamento de perícia.

Continua após a publicidade

*Com Agência Brasil

Deixe seu comentário

Só para assinantes