Juizado de Pequenas Causas: como entrar com uma ação sem gastar nada
Sempre que uma pessoa tiver certeza de desrespeito a um direito seu e percebe que precisará de auxílio para resolver o conflito, ela poderá entrar com uma ação em um Juizado Especial, antes chamados de Juizados de Pequenas Causas. O acesso é gratuito - sem pagar as famosas custas judiciais - e, na maioria dos casos, não precisa nem contratar um advogado.
Quais causas entram nos Juizados Especiais?
Causas contra bancos, empresas, acidente de trânsito, danos morais, e mais. A lista também inclui cobranças de notas promissórias e cheques, inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro negativo, cobrança de aluguel, ações propostas por micro e pequenas empresas. Neste caso, a ação corre no Juizado Especial Cível.
Lesão corporal, pequenas brigas, ofensas e desacatos também podem entrar. Essas ações correm no Juizado Especial Criminal.
Pedidos de benefícios ou aposentadorias negados pela Previdência Social são outros exemplos. Indenizações contra a União, obrigações da União de prestar serviços, responsabilidade civil e direitos do servidor público são causas comuns no Juizado Especial da Justiça Federal.
Ações que não entram no Juizado Especial: casos trabalhistas, de família, heranças, entre outros. Acidentes de trabalho, ação que cobre alimentos, processo de separação, divórcio, guarda de filhos, uniões de casais, processos envolvendo menores de idade, falências e concordatas são alguns exemplos de ações que ficam fora das Pequenas Causas.
Há limite de valor para pedir indenização?
Nos Juizados Especiais, as ações devem ser de até 40 salários mínimos (R$ 52.800). É o cidadão quem define de quanto acha que foi a perda financeira. Caso a pessoa tenha dificuldade em estabelecer esse valor, o servidor público do Juizado Especial onde a ação terá entrada poderá ajudar, afirma a advogada civilista Luciana Lindoso.
Limite sobe para 60 salários mínimos (R$ 79.200) se a queixa for contra União, autarquias ou outros órgãos federais. Neste caso, a ação corre no Juizado Especial Cível da Justiça Federal.
Abaixo de 20 salários mínimos (R$ 26.400), não é preciso contratar um advogado. Mas se a causa custar entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário o acompanhamento de um advogado ou defensor público. Ainda assim, a custa judicial permanece gratuita.
Como saber se cabe uma ação?
Juizado pode te ajudar a definir se cabe ação para resolver o problema. Para saber se o problema é ou não passível de uma ação, o cidadão pode entrar em contato, presencialmente ou por telefone, com o Juizado Especial mais próximo de sua residência.
Sites dos tribunais informam quais são as situações em que cabem ação. A maioria dos sites dos tribunais estaduais, na seção referente ao Juizado Especial Cível, também traz uma relação de situações em que o cidadão poderá ingressar nas "Pequenas Causas".
Quem pode dar entrada nos juizados especiais?
Quem tem mais de 18 anos, micro e pequenas empresas e Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). As demais pessoas jurídicas não podem ser autoras de ações nos juizados especiais, mas podem figurar como réus em ações nestes órgãos.
Presos e empresas falidas não podem acionar este órgão. Além disso, ficam de fora empresas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, e o insolvente civil.
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Quero receberComo abrir um processo no Juizado Especial?
Presencialmente ou nos sites dos tribunais de cada estado. O cidadão deve ter em mãos os documentos pessoais e os documentos que comprovem o fato que ele está narrando.
Se for presencial, servidores treinados vão ouvir seu relato e dizer o que dá para fazer. Esse mesmo servidor público redigirá o termo de reclamação para iniciar o processo.
Se for na internet, há modelos de petição em alguns sites de tribunais. A pessoa pode baixar e editar com suas informações pessoais, oferecendo mais agilidade ao processo. Neste caso, é preciso ter os arquivos digitais que comprovem a reclamação.
Alguns estados também têm atendimento por videoconferência. Nessa opção são também os servidores que redigirão a petição inicial do processo, cabendo ao cidadão o papel de descrever o fato com o máximo de detalhes possíveis.
Quais documentos preciso ter em mãos?
- RG ou CNH, no caso de pessoas física, com estado civil, filiação e nacionalidade
- CNPJ ou DIF e Requerimento de Empresário/ Contrato Social/ Alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for pessoa jurídica
- Comprovante de endereço
- Profissão
- Telefone
- Documentos que possam comprovar os fatos alegados na petição inicial
- Dados de quem será processado, como nome completo, estado civil e filiação, nacionalidade, profissão, RG/CNH e CPF, CNPJ (pessoa jurídica), endereço, telefone e email. Segundo o CNJ, dados incompletos é uma das maiores dificuldades de quem vai entrar com uma ação nos juizados especiais.
Dei entrada no processo, e agora?
A Justiça vai informar quando será a audiência de conciliação. O cidadão vai aguardar informações sobre local, data e hora da audiência no meio de contato registrado durante abertura da ação. Ele receberá por e-mail o comprovante de distribuição da ação, contendo essas informações. Alguns juizados estão realizando as audiências no formato virtual, e neste caso é enviado pelo contato registrado o link para acessar a audiência remotamente.
Segundo o CNJ, é fundamental que o autor do processo esteja presente no dia da audiência. Não dá para mandar procurador, segundo a legislação dos Juizados Especiais.
Mesmo sem a presença de um advogado, durante a audiência de conciliação, é possível que o autor da ação exponha seus argumentos. Vale frisar que o ambiente não é para brigas. A intenção do Juizado Especial é chegar a um acordo.
Caso não haja um acordo entre as partes, o juiz dá início à segunda parte da audiência, que é a instrução. Nesse momento, o juiz analisa os argumentos e as provas, e delibera (decide) a sentença.
A grande importância dessa sistemática é que o juiz tem poder para bloquear dinheiro do devedor e mandar entregar para o credor, determinar que um oficial de Justiça ou a polícia retire o bem de uma pessoa e entregue a outra. Ou seja, consumidores lesados conseguem proteção no sentido de que o juiz obrigue a empresa a cumprir aquilo que não fez espontaneamente.
Conselho Nacional de Justiça
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