Queda de energia: Como pedir indenização por aparelho queimado

A Enel, empresa responsável pela distribuição de energia em São Paulo, informou que os consumidores que tiveram seus aparelhos eletrônicos danificados devido a instabilidades na rede elétrica (como queda de energia) poderão solicitar o ressarcimento à companhia.

A concessionária de energia diz que segue uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que autoriza a indenização.

Conforme a resolução, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. A empresa ressalta que o prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.

Passo a passo

Para iniciar o processo de ressarcimento, a Enel destaca que o requerente deve atender a alguns requisitos, incluindo ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.

Segundo o ex-diretor de Fiscalização do Procon-SP e advogado especialista em Direitos do Consumidor, Carlos Cesar Marera, os danos ocasionados por fenômenos como chuvas podem ser objeto de ressarcimento pela empresa de energia elétrica, desde que devidamente comprovados.

Uma recomendação para os consumidores é manter os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo. Marera alerta os consumidores para monitorar possíveis descontos na fatura de energia elétrica durante os períodos em que o serviço não foi prestado.

Em relação aos aparelhos eletrônicos danificados, o advogado sugere acionar os órgãos de defesa do consumidor e até buscar a Justiça para obter o ressarcimento. Ele orienta os consumidores a obter orçamentos, reunir notas fiscais e fotografias que ajudem a comprovar os danos.

Marera enfatiza a importância de contatar a ouvidoria da distribuidora para buscar o ressarcimento e, em caso de resposta negativa, buscar o Procon-SP. Ele destaca que a coleta de evidências, como imagens e levantamento de preços, é crucial para embasar a reclamação. O advogado também ressalta a opção de recorrer ao juizado especial de Justiça, se necessário.

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