Comissão do Senado aprova projeto que taxa apostas esportivas online

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou em votação simbólica o projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de quota fixa e cassinos online. O texto reduz de 18% a 12% os impostos sobre as empresas do setor.

O que aconteceu?

O projeto segue para votação do plenário da Casa, mas ainda não há data definida. Senadores de oposição discordam do texto aprovado, porque querem retirar os cassinos online da regulamentação.

Na sessão de hoje, o grupo tentou adiar novamente a apreciação, mas não houve acordo. Ontem, os senadores da comissão pediram vista, ou seja, mais tempo para analisar o texto — o que já atrasou em um dia a análise do projeto.

O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), fez mudanças no texto. Se os senadores carimbarem o projeto que saiu da comissão, a matéria terá que voltar à Câmara para mais uma análise. O texto foi aprovado pelos deputados em 13 de setembro.

No Senado, a proposta também foi analisada pela Comissão de Esporte. Ela é uma das prioridades do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação dos cofres públicos.

O projeto estabelece tributação de prêmios e casas de apostas, define taxa de operação e estipula regras para publicidade do setor.

O que diz o texto

O relator da projeto, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores. O texto aprovado pelos deputados estabelecia uma taxa tributária maior — como queria a Fazenda.

A alíquota também será aplicada para pessoas jurídicas que exploram atividades de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. Essa é uma modalidade eletrônica em que ocorrem disputas virtuais a partir do desempenho de pessoas reais.

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O texto prevê ainda que o fantasy sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa. Assim, fica dispensada de autorização do poder público a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados à modalidade.

Somente serão autorizadas para exploração de apostas de quota fixa as empresas com sede e administração no país, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.

Entre os critérios, o Senado incluiu a condição de ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica. O sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em:

  • SAF (Sociedade Anônima de Futebol) ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira;
  • Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa

As empresas que quiserem operar no mercado ainda terão que pagar uma licença de até R$ 30 milhões, que será definida pela Fazenda. A autorização será válida para até três marcas comerciais por cinco anos.

Essa foi outra mudança feita pelo relator: na proposta aprovada pela Câmara, era previsto o mesmo valor, mas para somente uma marca e somente por três anos.

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As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

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