Calendário do PIS 2024 já foi definido pelo governo; veja quando será pago

O cronograma de pagamentos referente ao abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022, foi aprovado pelo governo federal. Neste ano, os benefícios destinados aos trabalhadores do setor privado e servidores públicos seguirão a ordem do mês de nascimento, com o valor ajustado de acordo com o reajuste do salário mínimo.

O que se sabe

Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados, totalizando um montante de R$ 23,9 bilhões, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (consulte o calendário completo abaixo).

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar seu direito ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Calendário de pagamentos do PIS 2024

Em 2024, os trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com a data de aniversário. Veja:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Quem tem direito ao PIS?

Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:

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  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do abono

O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.

O benefício máximo, correspondente a 12 meses de trabalho, será igual ao salário mínimo deste ano, decretado pelo governo em R$ 1.412 para 2024.

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