Cteep espera indenização de R$3,7 bi no ciclo 2016-2017; ação sobe
SÃO PAULO (Reuters) - A transmissora de energia elétrica Cteep espera receber a partir de 2016 uma indenização a que tem direito por ter renovado o contrato de concessão de parte de seus ativos em 2013, estimada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 3,7 bilhões de reais, disse o presidente da empresa, Reynaldo Passanezi, em teleconferência nesta sexta-feira.
As ações da Cteep passaram a operar em alta após a fala do executivo, e subiam quase 2 por cento às 10h55.
Segundo Passanezi, a Aneel defenderá junto ao Ministério de Minas e Energia que o pagamento da indenização seja feito através das tarifas de energia, com aumento da receita que a empresa recebe pela operação dos ativos a partir do ciclo 2016-2017.
O presidente disse que uma definição sobre a indenização poderia permitir o retorno da Cteep aos leilões de novas linhas de transmissão.
"Não é que não queiramos participar. Não temos condição financeira de participar... Decidido isso, obviamente, voltaremos a ter condições financeiras e aí voltaremos a analisar", afirmou Passanezi.
O executivo, porém, ressaltou que a Cteep estima sua indenização em cerca de 5,1 bilhões de reais, e pleiteará o valor integral junto à Aneel, que ainda não levou a questão para discussão em reunião de diretoria.
"Entregamos nossa defesa no final de maio ao diretor relator, e acredito que não deve demorar muito essa manifestação", disse Passanezi.
O executivo comentou também que a Aneel promoveu uma melhoria nas condições dos leilões de transmissão, com ampliação dos prazos previstos para licenciamento ambiental e da taxa de retorno dos empreendimentos, o que poderia facilitar a volta às disputas após o fim do impasse sobre a indenização.
(Por Luciano Costa; Edição de Gustavo Bonato)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.