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Carla Araújo

Governo blinda servidores do BC em decisões tomadas durante crise

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Do UOL, em Brasília

31/03/2020 12h06

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A Medida Provisória 930, publicada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e assinada também pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, prevê que os integrantes da Diretoria Colegiada e os servidores do Banco Central do Brasil "não serão passíveis de responsabilização por atos praticados no exercício de suas atribuições, exceto pelos respectivos órgãos correcionais ou disciplinares".

De acordo com a exposição de motivos divulgada nesta manhã pela autoridade monetária, é necessário que esses servidores "possam dispor de serenidade para adotar medidas tecnicamente apropriadas às diferentes conjunturas, em especial em cenários de crise, que demandam atuações firmes e tempestivas".

O Banco Central destaca ainda que há no poder Judiciário atualmente ações que pedem a responsabilização de dirigentes do BC por medidas adotadas na década de 1990 "que garantiram a estabilização monetária, o saneamento do SFN e o controle do mercado de câmbio".

"A possibilidade de questionamentos futuros por atos praticados de boa-fé, podendo conduzir a demandas judiciais ou junto a órgãos de controle que demoram anos ou mesmo décadas para se concluírem, pode trazer desnecessária pressão sobre agentes públicos que, ao revés, necessitam de tranquilidade para adotar decisões que, conquanto duras, sejam necessárias em cada situação", argumentou o BC.

Covid-19

A MP prevê que essa proteção aos servidores seja aplicável "enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados pelo Banco Central do Brasil em resposta à crise decorrente da pandemia da covid-19".

O texto ressalta porém que medidas não afastam a responsabilidade criminal nas hipóteses de dolo (intenção) ou de fraude por parte do servidores.

Nos argumentos da MP, o Banco Central diz que a pandemia do coronavírus tem provocado impactos severos na economia nacional e elevada volatilidade ao Sistema Financeiro Nacional, "exigindo intervenções diversas nos mercados aberto e de câmbio e adoção imediata de outras ações a cargo da Autoridade Monetária, impondo-se garantir a necessária autonomia operacional à atuação dos integrantes da Diretoria Colegiada e dos membros das carreiras do Banco Central do Brasil".