Começa hoje agendamento para aderir ao Simples Nacional em 2015
A partir desta segunda-feira (3), as micro e pequenas empresas –aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano– já podem agendar a adesão ao Simples Nacional, também chamado de Supersimples, para o ano-calendário de 2015. Por esse sistema de tributação, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal.
O agendamento deve ser feita por meio do link http://zip.net/bfp5b2. No menu do lado direto da tela, o empresário deve clicar em "Agendamento da Opção". Será necessário criar um código de acesso ou usar um certificado digital, caso a empresa possua.
O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no Simples Nacional, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto e estará disponível até o dia 31 de dezembro.
Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2015 estará confirmada e o registro será gerado automaticamente no dia 1º de janeiro.
Os pequenos negócios que ainda não fazem parte do sistema simplificado e que perderem o prazo de agendamento poderão pedir a adesão ao Simples Nacional entre os dias 2 e 31 de janeiro, juntamente com as novas categorias.
As 140 atividades que foram incluídas no Simples Nacional em agosto, quando foi alterada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, não podem fazer o agendamento. A opção pelo regime tributário unificado deverá ser feita apenas no mês de janeiro.
Os prazos de agendamento e de pedido de adesão não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois do último deferimento, seja ele estadual ou municipal, para aderir ao regime tributário.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano, é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro. Caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
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