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Operadora de telefonia não pode terceirizar call center, decide TST

Do UOL, em São Paulo

09/11/2012 10h31Atualizada em 09/11/2012 13h18

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu na tarde desta quinta-feira (8) que operadoras de telefonia não podem terceirizar os funcionários que atuam em suas centrais de atendimento ao cliente. A decisão ocorreu em uma ação trabalhista conta a operadora Claro e pode influenciar outros processos no país. A empresa ainda pode recorrer da decisão ao TST ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).


No processo, uma operadora de telemarketing contratada por uma empresa terceirizada pediu o reconhecimento do vínculo de trabalho diretamente com a Claro. O próprio TST, em uma de suas turmas de julgamento, já havia declarado a terceirização ilegal, decisão que agora foi confirmada pela SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais-1), que uniformiza a jurisprudência da Corte.

 

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, que divergiu do relator do processo, nem a lei que regulamenta as concessões de serviço público (Lei 8.987/95), nem a Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97), autoriza as operadoras de telefonia a terceirizar o que ele considera uma “atividade fim” da concessão. "Entendimento que, levado às suas últimas consequências, acabaria por permitir que essas [concessionárias] desenvolvessem sua atividade empresarial sem ter em seus quadros nenhum empregado, e sim, apenas, trabalhadores terceirizados", disse o ministro.

 

Segundo Pimenta, esse "é um dos mais importantes casos destes últimos tempos no Tribunal Superior do Trabalho, porque se discutem, realmente, os limites da terceirização em uma atividade cada vez mais frequente e, também, controvertida".

 

A maioria dos ministros que integram essa seção do TST concordou com Pimenta, entendendo que não há como distinguir o call center da atividade-fim da concessionária de serviços de telefonia, porque é por meio da central de atendimento que o consumidor solicita serviços de manutenção, obtém informações, faz reclamações e até mesmo efetiva-se o reparo de possíveis defeitos sem a necessidade da visita de um técnico ao local. "A boa prestação desse serviço, assegurada no Código de Defesa de Consumidor, passa, necessariamente, pelo atendimento a seus usuários feito por meio das centrais de atendimento", ressaltou Pimenta.