Tribunais têm três meses para abrir concursos para cartórios, determina CNJ
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que os Tribunais de Justiça de 14 Estados e do Distrito Federal realizem concursos públicos para o preenchimento de vagas em cartórios privados. Os processos devem começar em três meses.
A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão na semana passada. Os representantes das instituições que não cumprirem a determinação poderão sofrer processos disciplinares.
O CNJ afirma não ter um balanço do número de vagas que devem ser preenchidas. Os cartórios afetados seriam os privatizados que prestam serviços notariais e de registro.
A previsão de concurso para esses locais existe desde a Constituição de 1988, mas manobras jurídicas têm sido usadas por tabeliães que herdaram os ofícios de parentes, geralmente de forma irregular.
Na decisão, o ministro diz que a não realização do concurso exigido pela Constituição Federal gera uma "insustentável situação". Enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos.
Segundo informações dos tribunais divulgadas pelo CNJ, ainda não foram realizados concursos nos seguintes Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Os Tribunais também devem enviar, no prazo de 15 dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.
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