Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de paisagista
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), proposta (PL 2043/11) que regulamenta a profissão de paisagista.
Pelo texto, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), o exercício da profissão somente será permitido aos graduados em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição paisagística.
Caso cursem pós-graduação nessas áreas, os formados em curso superior de arquitetura, urbanismo, agronomia, engenharia florestal ou artes plásticas também poderão exercer o ofício.
O relator, deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), apresentou emenda para determinar que a pós-graduação seja exigida somente a partir do décimo-primeiro ano da entrada em vigor da lei.
O texto do relator também permite aos atuais paisagistas, formados em qualquer curso superior, continuar a exercer a atividade por cinco anos a partir da vigência da nova legislação. Para isso, terão de cursar especialização em paisagismo, arquitetura da paisagem ou composição paisagística.
Pelo texto original, esses profissionais devem apresentar o certificado de pós-graduação assim que a lei entrar em vigor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atribuições da profissão
Pela proposta, caberá ao paisagista elaborar projetos e estudos de áreas verdes, em ambientes abertos ou fechados, rurais ou urbanos. Também está entre as suas funções prestar consultorias a órgãos públicos e privados, elaborar pareceres, relatórios, planos e laudos técnicos sobre paisagismo, e exercer o magistério na área.
O texto determina que as entidades que prestam serviços na área de paisagismo, como órgãos municipais, deverão manter em seu quadro de pessoal, ou em regime de trabalho terceirizado, paisagistas legalmente habilitados.
(Com Agência Câmara)
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