Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de bugreiro
A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 de novembro, proposta que regulamenta o exercício da profissão de bugreiro (condutor de buggy).
A proposta reconhece três categorias de profissinal: o permissionário, o colaborador e o empregado. Para este último, dá direito a remuneração mínima mensal de R$ 1.356, valor hoje correspondente a dois salários mínimos, além de comissão e repouso semanal remunerado.
O projeto inicial definia a remuneração mínima em dois salários mínimos, mas uma emenda da Comissão de Trabalho retirou o salário mínimo como indexador da base de cálculo.
O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), disse que a proposta é positiva “por oferecer segurança jurídica aos profissionais e maior proteção às pessoas que utilizam o serviço”.
O PL 6314/09 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Requisitos exigidos para a profissão de bugreiro
Pelo texto aprovado, o condutor do buggy de uso turístico deverá cumprir os seguintes requisitos:
- ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E;
- concluir cursos reconhecidos de relações humanas, meio ambiente, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- fazer cadastro individual do bugreiro na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce a profissão;
- trabalhar nos horários determinados pelas autoridades locais;
- trajar-se adequadamente;
- atender o cliente com educação;
- manter o veículo em boas condições de funcionamento e limpeza;
- conduzir veículo com as características exigidas pelo Detran local;
- ter licença ambiental para o exercício da atividade;
- utilizar combustível que emita menos gases de efeito estufa.
(Com Agência Câmara)
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