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Comissão da Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de bugreiro

Do UOL, em São Paulo

05/12/2013 12h57

A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 de novembro, proposta que regulamenta o exercício da profissão de bugreiro (condutor de buggy).

A proposta reconhece três categorias de profissinal: o permissionário, o colaborador e o empregado. Para este último, dá direito a remuneração mínima mensal de R$ 1.356, valor hoje correspondente a dois salários mínimos, além de comissão e repouso semanal remunerado.

O projeto inicial definia a remuneração mínima em dois salários mínimos, mas uma emenda da Comissão de Trabalho retirou o salário mínimo como indexador da base de cálculo.

O relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), disse que a proposta é positiva “por oferecer segurança jurídica aos profissionais e maior proteção às pessoas que utilizam o serviço”.

O PL 6314/09 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Requisitos exigidos para a profissão de bugreiro

Pelo texto aprovado, o condutor do buggy de uso turístico deverá cumprir os seguintes requisitos:

- ter carteira de habilitação nas categorias B, C, D ou E;
- concluir cursos reconhecidos de relações humanas, meio ambiente, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- fazer cadastro individual do bugreiro na Secretaria de Turismo da cidade em que exerce a profissão;
- trabalhar nos horários determinados pelas autoridades locais;
- trajar-se adequadamente;
- atender o cliente com educação;
- manter o veículo em boas condições de funcionamento e limpeza;
- conduzir veículo com as características exigidas pelo Detran local;
- ter licença ambiental para o exercício da atividade;
- utilizar combustível que emita menos gases de efeito estufa.

(Com Agência Câmara)