Termina 2ª feira prazo para pagar tributos de domésticos; veja como fazer
Quem tem empregado em casa deve pagar até a próxima segunda-feira (30) os tributos do Simples Doméstico relativos ao mês de outubro. Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia.
A Receita Federal alerta, porém, que em algumas cidades o dia 30 de novembro pode ser feriado local. Nesses casos, o pagamento deve ser feito até esta sexta-feira (27), segundo o órgão.
O Simples Doméstico reúne, em uma única guia, o pagamento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, como o FGTS e o INSS. Para isso, o patrão deve fazer o cadastro no site do eSocial: http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado). Clique aqui para ver o passo a passo do cadastro.
O prazo original para pagamento era 6 de novembro, mas foi adiado devido a falhas no sistema.
Até as 17h de quinta-feira (24), 1.638.994 guias foram emitidas, de acordo com a Receita. Ao todo, 1.484.565 empregados foram cadastrados, por 1.330.669 patrões. O número está próximo da previsão inicial da receita, de 1,5 milhão de empregados.
Onde posso pagar a guia?
Segundo a Receita, o pagamento da guia pode ser feito nos bancos conveniados (veja a lista completa aqui). O órgão afirma que os bancos dessa lista são obrigados a receber, mas que os canais de recebimento podem variar de banco para banco.
"Alguns podem disponibilizar todos os canais, como guichê de caixas, terminais de autoatendimento, internet, aplicativos para tablets e smartphones", afirma. "Outros bancos podem restringir o recebimento a um ou outro canal."
Não é possível fazer o pagamento em lotéricas.
Na Caixa Econômica Federal, por enquanto, o pagamento da guia pode ser feito apenas nas agências ou pela internet.
O Itaú afirma que aceita o pagamento da guia no guichê de caixa, caixa eletrônico e pela internet.
O Banco do Brasil, o Santander e o Bradesco informaram que aceitam o pagamento em todos os canais que disponibilizam.
Posso imprimir a guia de novembro?
A guia para pagamento dos tributos relativos a novembro ainda não está acessível pelo sistema. Segundo a Receita Federal, isso vai acontecer em 1º de dezembro.
É preciso estar atento porque o prazo é curto. Como o pagamento deve ser feito até o dia 7 de dezembro, os patrões terão sete dias para emitir a guia e pagá-la. Se a opção for pagar nos guichês de agências bancárias, é preciso lembrar que serão apenas cinco dias úteis durante esse prazo.
O que posso fazer até lá?
O patrão só vai poder emitir a guia relativa a novembro após 1º de dezembro. Enquanto isso, pode adiantar parte do trabalho.
Juliana Garcia, analista de RH da Confirp, empresa de contabilidade que atende patrões, aconselha a já reunir todas as informações sobre o mês de trabalho de novembro e os valores que devem ser pagos, como hora extra e adicional noturno.
Esse controle pode ser feito em uma folha de ponto (imprima um modelo clicando aqui). Assim, quando a guia estiver disponível, é possível lançar no sistema essas informações que já estiverem calculadas.
Como pago os tributos sobre o 13º?
A primeira parcela do 13º salário do doméstico deve ser paga até 30 de novembro (veja como ele é calculado clicando aqui). De acordo com a Receita, sobre a primeira parcela incide o FGTS, de 8%. Ele estará constando e será pago na guia de novembro.
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro. Sobre ela, incide o FGTS também.
Sobre o valor total, incide a contribuição do INSS e pode incidir o Imposto de Renda, se o salário for maior do que R$ 1.903,98. Esses tributos, de acordo com a Receita, estarão presentes na guia de dezembro, que deve ser paga até 7 de janeiro de 2016.
Como pago os tributos sobre a demissão?
Segundo a Receita, a partir de dezembro também estará disponível no eSocial a função para pagamento de tributos relativos a demissões, para empregados que forem desligados a partir de 1º de dezembro.
Para os desligamentos que acontecerem entre outubro e novembro deste ano, o patrão deverá acessar o site do FGTS e gerar a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Essa guia é utilizada para o pagamento do FGTS relativo à multa rescisória, aviso prévio indenizado, depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados.
A Receita também alerta que o valor do FGTS pago pela GRRF deve ser excluído da guia do Simples Doméstico. Se o FGTS for pago indevidamente pela GRRF, o patrão deve fazer o pedido de devolução em qualquer agência da Caixa.
O que fazer se a guia estiver errada?
A Receita afirma que, caso o patrão constate algum erro de informação ou de cálculo na guia de pagamento, a orientação é reabrir a folha de pagamento no sistema, corrigir os valores e encerrá-la novamente, para só então emitir a nova guia.
A Receita calculou errado, o que faço?
Houve erro de cálculo na guia de pagamento do INSS de outubro para alguns contribuintes. Se esse for o seu caso e não tiver pago o valor ainda, a Receita orienta a reabrir a folha de pagamento e reemitir a guia. Apenas reemitir a guia não vai corrigir o problema, é preciso reabrir a folha no sistema antes.
Se você já pagou a guia que estava com o erro, a Receita Federal diz que identificou esses casos e vai restituir o valor diretamente na conta corrente, depois de processar todos os pagamentos realizados até segunda-feira (30).
Para outras respostas sobre o Simples Doméstico, clique aqui.
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