Ex-funcionária posta foto nos EUA e tem pedido de Justiça gratuita negado
Uma ex-vendedora de uma indústria farmacêutica pediu para ter acesso à Justiça gratuita em uma ação trabalhista, mas o pedido foi negado porque ela havia publicado no Facebook posts sobre viagens internacionais suas. A juíza responsável pelo caso entendeu que a mulher não tinha direito ao benefício porque ele é destinado a pessoas de baixa renda. Ainda cabe recurso.
Procurados pela reportagem, os advogados de defesa da trabalhadora não responderam.
A decisão foi da juíza da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) Tatyanna Barbosa Santos Kirchheim. Segundo a decisão da magistrada, a trabalhadora recebia um salário superior ao valor determinado para ter direito ao benefício da Justiça gratuita. A juíza levou em consideração também postagens no Facebook que mostram a ex-vendedora viajando para Estados Unidos e Uruguai, e uma pessoa pobre não teria condições de fazer tais viagens, de acordo com os autos do processo.
Segundo a decisão, a trabalhadora não apresentou provas de que os custos do processo afetariam sua vida pessoal ou familiar —outro requisito necessário para a concessão do benefício, "devendo ser acompanhada de outras provas quando as circunstâncias exigem, como é o presente caso", escreveu a juíza.
O que é a Justiça gratuita e quem tem direito?
A Justiça gratuita é um benefício garantido ao trabalhador que recebe salário igual ou menor que 40% do teto do INSS (R$ 2.335,60 em 2019). Também é assegurada ao trabalhador que comprovar que não tem condições de arcar com os gastos do processo mesmo recebendo um salário acima do limite permitido.
Ela garante acionar a Justiça sem precisar pagar taxas judiciárias, custos e demais despesas processuais.
Como era antes da reforma trabalhista?
Antes da reforma trabalhista, uma simples declaração do trabalhador afirmando que não tinha condições de arcar com nenhum tipo de gasto sem prejudicar seu próprio sustento era suficiente para receber o benefício da Justiça gratuita.
Além disso, todos os custos, despesas processuais e honorários advocatícios do processo não seriam pagos pelo trabalhador, mesmo se ele perdesse a causa.
Necessário provar que precisa de Justiça gratuita
Após a reforma trabalhista, os juízes podem analisar, além do salário, outros fatores que comprovem a necessidade do benefício da Justiça gratuita.
"Tem algumas situações que foram publicadas de algumas pessoas que requereram a Justiça gratuita, e nas suas redes sociais tinham jantares caros, viagens, ostentação de bens materiais, que o juiz facilmente acessa, ou a própria empresa pode juntar e ele verificará que aquela situação [de pobreza] não é verdade. Então, ele [o juiz] indefere esse pedido de Justiça gratuita", disse o advogado Fabiano Zavanella, especialista em direito trabalhista.
O juiz também pode pedir a declaração de Imposto de Renda do trabalhador para checar se ele tem patrimônio, aplicações financeiras e outros recursos, e se pode arcar com os custos do processo.
"A gente sai do panorama de banalização, porque praticamente todos os trabalhadores requeriam a Justiça gratuita com uma mera declaração, até porque não tinha consequência no processo. E agora o quadro é: precisa de critérios, de boa-fé e de transparência, porque o deferimento ou não traz consequências no processo", afirmou Zavanella.
Se perder a causa, pode ser obrigado a pagar
Outra mudança trazida pela reforma trabalhista é que, mesmo tendo direito à Justiça gratuita, se perder o processo o trabalhador pode ser obrigado a pagar as custas do processo.
"A lei muda e fixa de uma forma expressa uma outra forma de concessão da Justiça gratuita, e mesmo na concessão dela, ele [o trabalhador] pagará honorários de sucumbência (parte perdedora), honorários aos peritos, e pagará custos quando ele der causa ao arquivamento", afirmou Zavanella.
As custas do processo na Justiça do Trabalho são de 2% do valor da causa, a serem pagos pela empresa, se condenada, ou pelo trabalhador, se a ação for julgada improcedente, segundo o advogado Rodrigo Rabelo Lobregat, sócio do escritório Coelho Pasin e Rabelo Lobregat.
As mudanças na Justiça gratuita, contudo, ainda estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal e demais órgãos competentes. Por isso, o tema ainda é controverso e varia de acordo com a interpretação jurídica de cada um, disseram os especialistas ouvidos pelo UOL.
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