Justiça suspende processos sobre acordos que reduzem direitos trabalhistas
Resumo da notícia
- O TST suspendeu todos os processos que questionam a redução de direitos trabalhistas em acordos coletivos
- A partir de agora, esses processo ficam parados até que o STF julgue uma ação que servirá de referência
- O julgamento do Supremo pode rever um dos pilares da reforma trabalhista de 2017: possibilidade de acordos para reduzir direitos
- Apenas direitos trabalhistas não previstos expressamente na Constituição podem ser objeto de acordo entre empregadores e entidades sindicais
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu suspender, por oito votos a seis, processos trabalhistas envolvendo a negociação de direitos não previstos na Constituição, o que pode paralisar a Justiça do Trabalho.
A decisão envolve um dos pilares da reforma trabalhista, em vigor desde 2017, que permite que sindicato e patrão negociem alguns pontos do contrato, e que o acordo entre eles valha mais do que a lei (leia mais abaixo).
A suspensão havia sido determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, em julho, ao analisar uma ação questionando um acordo, em Goiás, que acabou com o pagamento das horas de deslocamento dos funcionários de casa ao trabalho.
O TST discutiu se a paralisação se limitaria aos temas citados expressamente por Gilmar Mendes, mas decidiu paralisar todos os processos que questionam a validade de um acordo coletivo que reduz direitos trabalhistas não garantidos na Constituição.
Agora, os processos trabalhistas desse tipo ficam parados, em qualquer instância, esperando uma decisão do STF para ser usada com referência. Porém, não há previsão de quando isso vai acontecer.
Reforma deu mais poder aos acordos
Um dos principais efeitos da reforma trabalhista é dar mais poder aos acordos feitos entre trabalhadores e patrões.
Vários pontos das relações trabalhistas poderão ser negociados. Por exemplo: jornada de trabalho, intervalo de almoço e troca do dia dos feriados.
Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. Há 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade.
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