Em decisão, juiz do CE declara inconstitucional Programa Verde e Amarelo
Resumo da notícia
- Decisão vale apenas para o caso que estava sendo julgado
- Juiz argumentou que a MP não é o instrumento adequado porque não preenche "requisitos de relevância e urgência"
- Também disse que desemprego não se resolve por 'decreto' ou MP e criticou a reforma trabalhista do governo Temer
- MP de Bolsonaro tenta estimular criação de empregos reduzindo direitos trabalhistas para quem tem entre 18 e 29 anos
- Medida também taxa seguro-desemprego para bancar benefício a empresas e altera regras trabalhistas para todos, não só para jovens
Uma decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Germano Silveira de Siqueira, declarou inconstitucional a MP (Medida Provisória) 905, que criou o chamado Programa Verde e Amarelo, do governo Jair Bolsonaro.
A decisão do último dia 22 foi tomada dentro de um processo movido por um trabalhador contra a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará. Ela vale apenas para esse caso. Para ser considerada inválida em todo o país, a MP precisa ser declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A MP tenta estimular a criação de empregos reduzindo direitos trabalhistas para quem tem entre 18 e 29 anos. Também cria uma taxa sobre o seguro-desemprego para bancar benefícios a empresas e altera alguns pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para todos, não apenas para os jovens. Por isso, foi vista por especialista como uma nova reforma trabalhista.
'MPs não podem ser banalizadas'
Na decisão, o juiz argumenta que a Medida Provisória não é o instrumento adequado para a legislação. Ele alega que a MP não deve prosperar "por ausência dos requisitos de relevância e urgência, deixando de aplicar quaisquer de seus dispositivos no presente feito nos temas eventualmente pertinentes que a ampla regulação proposta."
Para o magistrado, os "índices alarmantes de desemprego", apontados como justificativa da MP —"de 13 a 14 milhões, e perto de 30 milhões, contando os desalentados"— "não são, infelizmente, novidade na cena brasileira." "Ao contrário, são números que estão presentes desde 2014, não caracterizando fato novo a motivar edição de Medida Provisória", disse.
Ainda em sua decisão, o magistrado afirmou que MPs "não podem ser banalizadas, como se o presidente da República resolvesse, de uma hora para outra, em gesto autoritário descabido, fazer-se substituir ao Congresso Nacional."
Segundo o juiz, a medida do governo federal não tem efeito prático a não ser tirar vantagens do trabalhador.
A realidade do desemprego, em qualquer país, não se equaciona por 'decreto' ou MP, mas pela retomada da dinâmica da economia, cujos vetores não podem ser articulados ao custo da precarização do trabalho
Germano Silveira de Siqueira, juiz da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Reforma trabalhista foi "completo fracasso"
O magistrado ainda critica a reforma trabalhista aprovada em 2016, no governo Michel Temer. O relator da reforma na Câmara foi o então deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), hoje secretário especial de Previdência e Trabalho da equipe do ministro Paulo Guedes.
"Com esse mesmo discurso e com essa vocação de fazer o mais do mesmo da doutrina neoliberal [a máxima flexibilização de leis econômicas e trabalhistas], de 2016 até os dias de hoje, as ideias acolhidas pelo Congresso, a pretexto de abrir postos de trabalho, não foram além de suprimir direitos, como se fez na reforma trabalhista no governo Temer, resultando as falsas promessas em completo fracasso", afirma na decisão.
Para o juiz, a nova MP "em essência reproduz os mesmos chavões adotados" pela reforma de Temer.
De acordo com Siqueira, a única novidade dos argumentos, em comparação com a reforma, foi um novo diagnóstico "que instrui soluções que não conseguiram se materializar na realidade brasileira, depois de dois anos de sanção da Lei 13.467, com apoio nas teses de economistas neoliberais, fundadas na desconstrução progressiva de direitos sociais, restou provada apenas a incapacidade dessas iniciativas de gerar ou retomar empregos, na medida em que, aprofundando as formas de trabalho precário, maximizam o lucro empresarial, concentram renda e enfraquecem os pilares da economia em países tão desiguais como o Brasil."
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