Posso faltar ao trabalho? Com restrições em SP, veja direitos de empregados
O estado de São Paulo está desde segunda-feira (15) sob as regras mais restritivas desde o início da pandemia, na chamada fase emergencial, com fechamento de diversos setores.
O plano do governo estadual é estimular o home office, com o teletrabalho sendo obrigatório para atividades administrativas não essenciais, como de órgãos públicos e escritórios. Mas como ficam os direitos dos trabalhadores? As empresas podem obrigá-los a trabalhar presencialmente? Veja o que dizem especialistas.
Sou obrigado a ir trabalhar?
Se o setor estiver autorizado por lei a funcionar, a empresa pode obrigar o funcionário a comparecer, desde que ofereça as condições necessárias para preservar sua saúde, disse Vinicius Fluminham, professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Existem alguns protocolos sobre o que é necessário [a empresa oferecer]. A recusa por parte do empregado só tem justificativa quando o empregador não oferece estas condições.
Vinicius Fluminham, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie
A professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Fabiola Marques afirmou que, caso a empresa tenha aval da lei para abrir, sendo ou não serviço essencial, o funcionário deve ir. "A legislação permite a falta justificada do trabalhador quando houver autorização do empregador ou quando existir previsão legal", disse.
E se eu faltar ao trabalho?
Se o trabalhador faltar sem justificativa, pode ser penalizado "com advertência, suspensão e até mesmo dispensa por justa causa, de acordo com a situação", afirma Fabiola.
Isso também vale para quem está no grupo de risco, de acordo com as definições da OMS (Organização Mundial da Saúde)?
Se o empregado tem alguma comorbidade, como diabetes e hipertensão, ou tem idade avançada, o ambiente de trabalho não é adequado para ele nem mesmo se a empresa observar os protocolos. Ou seja, o empregador não teria como oferecer a segurança absoluta.
Vinicius Fluminham, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie
Nesse caso, o trabalhador pode se recusar e comparecer, sem que isso configure abandono de trabalho. O caminho é pedir uma suspensão do contrato de trabalho, segundo Fabiola. Com isso, o funcionário não recebe salário, mas mantém o emprego.
Fluminham diz que há discussões hoje sobre o direito de o trabalhador de grupo de risco solicitar auxílio-doença ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). "É uma situação muito peculiar. O que está em jogo não é a incapacidade, mas o risco ao trabalhador, que pode, inclusive, levá-lo à morte", disse.
O professor do Mackenzie também afirma que, caso o empregado tenha documentos médicos que comprovem o risco de se deslocar ao trabalho, pode obter junto ao médico da empresa a recomendação para o afastamento do trabalho.
Empregado de serviço essencial, mas administrativo
Há trabalhadores de setores considerados essenciais, como hospitais e bancos, mas que trabalham nos bastidores, em escritórios, sem contato com o público. Eles também são obrigados a trabalhar presencialmente?
O governo do estado recomenda o teletrabalho sempre que possível nesses casos. Mas a empresa pode, sim, obrigar o funcionário a comparecer, de acordo com Fabiola.
O ideal é que o empregador autorize o teletrabalho para evitar a circulação de pessoas. Porém, se a presença do empregado é fundamental para a realização do serviço, ele pode sofrer punições e até mesmo a dispensa por justa causa se faltar.
Fabiola Marques, professora de direito da PUC-SP
Fluminham diz que deve haver bom senso. No caso de um funcionário que não trabalha com o público, mas precisa se colocar em risco no deslocamento, usando transporte público, por exemplo, a empresa pode optar pelo home office ou oferecer ao empregado recursos para pagar um transporte mais seguro.
"Por que não pagar um valor extra para o combustível no carro particular ou eventualmente chamar um Uber? Existem alternativas que podem trazer ônus financeiro ao empregador, mas com custo-benefício favorável, porque ele vai ter a mão de obra à disposição dele", explica.
O que fazer em caso de abusos?
Caso o trabalhador perceba algum abuso por parte da empresa, o melhor caminho é procurar o sindicato da categoria, a Secretaria do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.
"Em caso de violação de direitos, poderá registrar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho", diz a professora da PUC.
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