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IR 2019: Vale a pena parcelar o imposto a pagar?

13/03/2019 18h57

Se, ao fazer sua declaração do Imposto de Renda 2019, você constatar que tem imposto a pagar, fique atento à opção de parcelamento.

Planejadores financeiros sempre recomendam cautela ao escolher parcelar, sobretudo em função dos custos. É o caso de Valter Police Jr., CFP®, Head da Academia da FIDUC Planejamento Financeiro. "Como regra, não vale a pena parcelar o imposto a pagar, pois esta opção faz com que haja custos adicionais (juros), tornando os valores maiores. Além disso, existe sempre a chance de que o contribuinte 'esqueça' de pagar, gerando ainda mais dores de cabeça e, claro, custos adicionais", afirmou.

Segundo ele, a opção pelo pagamento à vista só não será vantajosa se o contribuinte tiver que pegar um empréstimo. "Os custos da tomada de empréstimo tendem a ser bem maiores do que os custos do parcelamento e, assim, não compensam".

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Saiba como funciona o parcelamento

Police Jr explica que o imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais, com algumas observações:

  • Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50
  • Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única
  • A primeira parcela vence em 30 de abril
  • As outras vencem sempre no último dia útil de cada mês

Veja passo a passo o cálculo do imposto parcelado

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

  • 1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração
  • 2ª quota: valor apurado, mais 1%
  • 3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%
  • 4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%
  • 5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%
  • 6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%
  • 7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%
  • 8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Segundo informações da Receita Federal, em se tratando de imposto a pagar, o contribuinte tem direito a:

I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;
II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao site da Receita Federal, opção "Onde Encontro"; "Extrato da DIRPF".

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