IR 2019: Vendi meu carro. Terei de pagar imposto?
Embora o mais comum seja vender o carro por um preço inferior ao de aquisição, há alguns casos em que pode haver cobrança de imposto. Programa auxiliar ajuda no preparo da declaração de Imposto de Renda 2019.
Atenção na venda de carros antigos
De acordo com o regulamento do IR, um contribuinte só terá que pagar imposto sobre a venda de veículo se tiver ganho de capital: se vender um carro por um valor maior do que pagou.
Este tipo de operação costuma acontecer nas transações de carros antigos, cuja valorização acontece em uma lógica inversa: quanto mais raro (e antigo) o carro, mais caro ele tende a ficar.
Se o contribuinte, por exemplo, tem um carro antigo que estava declarado no IR com o valor de R$ 12 mil e consegue vendê-lo por R$ 40 mil (por ser considerado uma antiguidade), ele será tributado por ganhos de capital. Os ganhos devem ser declarados em um programa específico chamado Ganhos de Capital - GCAP, que é auxiliar ao programa da declaração do Imposto de Renda, pois as informações que constarem nele podem depois ser transportadas.
Isenção de IR para vendas até R$ 35 mil
Pelas regras de apuração de ganho de capital, o contribuinte pode ficar isento do pagamento de imposto caso o veículo seja vendido por, no máximo, R$ 35 mil. Isto porque não há tributação sobre venda de bem de pequeno valor.
De qualquer forma, mesmo não sendo tributado, o ganho de capital precisa ser declarado, para que a Receita Federal acompanhe a variação do patrimônio do contribuinte.
O valor é informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 4. O valor pode ser preenchido pelo próprio declarante ou ser transportado pelo programa.
Tributação segue regra geral
Já as operações que superarem os R$ 35 mil devem ser tributadas conforme as mesmas regras aplicáveis aos ganhos de capital em geral. As alíquotas variam conforme o tamanho do lucro, segundo a tabela progressiva:
- 15% sobre os ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
- 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
- 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões.
Para importar as informações do programa auxiliar, basta acessar a opção no menu lateral esquerdo no programa de Declaração do IR 2019.
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