Cuidado com deduções no IR 2013: médicos informam Receita sobre gastos
Todo contribuinte que opta pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda tem direito a descontar do IR devido as despesas relativas aos serviços médicos e de saúde, sem limite de valor.
A Receita Federal verifica e valida os gastos com saúde informados pelo contribuinte utilizando a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Mas, afinal, você sabe o que é essa declaração e a sua finalidade?
Instituída em 2009, a Dmed é uma declaração que deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que preste serviços de saúde e/ou que seja operadora de plano privado de assistência à saúde com funcionamento autorizado pelo ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Estão obrigados a enviá-la, por exemplo, hospitais, clínicas médicas de qualquer especialidade, laboratórios, clínicas odontológicas e prestadores de serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia ou ainda serviços de radiologia ou de próteses ortopédicas e dentárias.
Usuário pode conferir se empresa relatou seu pagamento
Na declaração, devem constar os valores recebidos de pessoas físicas. Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento, incluindo nome completo e número do CPF.
Da mesma maneira, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano.
Segundo a Receita Federal, o objetivo da Dmed é viabilizar a verificação das despesas médicas informadas pelas pessoas físicas na declaração de ajuste anual do IR, evitando a retenção na malha fina.
O próprio contribuinte pode consultar se o prestador de serviço ou operadora de plano de saúde entregou a declaração acessando o Extrato de Processamento da Dmed, disponível no site da Receita.
Neste ano, a Dmed deve ser enviada até as 23h59min59seg do dia 28 deste mês. Quem perde o prazo ou deixa de entregar a declaração está sujeito à multa de até R$ 5 mil.
Médicos individuais são dispensados da apresentação
Entretanto, a legislação dispensa da entrega da Dmed os profissionais liberais ou autônomos que prestem serviços de saúde e não possam ser equiparados a pessoas jurídicas.
Só para exemplificar, se for um médico que atua em consultório e declara como pessoa física. Ele não está subordinado a horários ou vínculo empregatício, sua atividade é esporádica e a prestação de serviços é eventual, quer dizer, se há algum paciente, ele vai; se não houver paciente, ele não comparece.
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