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Receita começa a receber declaração de IR de quem perdeu prazo

Do UOL, em São Paulo

02/05/2013 10h06

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013 poderão enviar as informações a partir desta quinta-feira (2), primeiro dia útil após o feriado.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no momento da entrega, o contribuinte irá receber a notificação com a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se não tiver imposto a pagar, a multa mínima será R$ 165,74.

VEJA AS DICAS PARA QUEM SE ATRASOU

Joaquim Adir lembrou ainda que, mesmo no caso dos contribuintes que têm restituição, o cálculo da multa será feito sobre o imposto devido, por isso o valor poderá ser alto. “Se ele [o contribuinte] tem uma retenção, durante o ano, de R$ 40 mil, por exemplo, terá que calcular a multa sobre esse imposto devido e só depois descontar o [imposto] retido na fonte”, esclareceu o supervisor.

O programa gerador da declaração deverá ser baixado da página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Se optar por entregar em disquete, o contribuinte não poderá mais fazê-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas apenas nas unidades da Receita Federal.

O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 será liberado no dia 17 de junho. Ao todo, serão sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro. Quem não receber a restituição até dezembro deve procurar o extrato no site da Receita para ver o motivo de ter caído na malha fina.

Depois de declarar, acompanhe sua situação

A Receita Federal disponibiliza um serviço que permite aos contribuintes acompanharem o processamento da sua declaração de Imposto de Renda. A Receita faz as seguintes classificações nas declarações:

Em processamento: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informado;

Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso;

Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído;

Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;

Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Desta forma, ela deixa de ter seus efeitos legais;

Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.

Para acompanhar o andamento da declaração, é preciso acessar o e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal, e informar seu CPF, código de acesso e senha.

Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção "Primeiro Acesso". Tenha o número do recibo de entrega da declaração dos dois últimos anos em mãos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.

(Com Agência Brasil)