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IR 2023: Como declarar carro que foi roubado ou que teve perda total?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Diana Ribeiro

Colaboração para o UOL, de São Paulo

27/05/2023 04h00

Se você teve o seu carro roubado, furtado ou teve perda total, é preciso "dar baixa" do veículo na declaração do Imposto de Renda.

Como "dar baixa" em veículo roubado?

Na ficha "Bens e Direitos" (Grupo 02 Móveis - Código 01 Veículos), abra um item para informar o carro perdido.

No campo "Discriminação", informe todos os dados do automóvel, como CPF ou CNPJ de quem comprou.

Informe também o boletim de ocorrência e o valor pago pela seguradora, caso tenha recebido indenização.

Não preencha a coluna "Situação em 31.12.2022".

O valor recebido do seguro também deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Na hipótese de ocorrer ganho de capital, é preciso também fazer a apuração no programa de ganho de capital e importar para o programa da declaração.

Declare o novo veículo

Se já tiver comprado um novo carro, é importante declará-lo junto com os outros bens.

Na ficha "Bens e Direitos", abra um item para o veículo novo.

No campo "Discriminação", informe todos os dados do automóvel, como CPF ou CNPJ de quem comprou.

Não preencha a coluna Situação em 31.12.2021 (pois não tinha o carro) e informe os valores efetivamente pagos até 31.12.2022.

Fonte: Luiz Carlos de Souza Lima, contador e diretor executivo da NTW Dom Cavati

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.