Guia do Imposto de Renda 2023: Veja o passo a passo para fazer a declaração
Está em dúvida se precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023 ou não sabe por onde começar? Veja, a seguir, um manual para preencher a declaração, da primeira à última ficha do programa.
Quem é obrigado declarar o Imposto de Renda em 2023?
É obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda neste ano quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil
Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou próximos anos
Era dono de quaisquer bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Qual o prazo para declarar o IRPF 2023?
O prazo para a entrega da declaração vai até 31 de maio. Quem estiver obrigado a entregar, mas não realizar o envio, fica sujeito a multa. O valor vai de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido, mais os juros.
Separe a documentação e baixe o programa
Antes de iniciar o preenchimento da sua declaração, providencie e tenha à mão os documentos necessários.
Em seguida, baixe o programa no site da Receita Federal:
A declaração pode ser preenchida online, no portal e-CAC, sem precisar instalar no computador. Também é possível declarar no aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular e tablet.
Veja o que mudou neste ano
Neste ano, a declaração teve algumas mudanças e novidades. Também é possível ver as novidades listadas pela própria Receita Federal no programa, logo na tela de abertura.
Uma mudança foi o reforço da declaração pré-preenchida, que passou a ter mais fontes de dados atualizados de 2022, como bancos, imóveis, fundos de investimentos e criptoativos.
A pré-preenchida também ganhou um estímulo à sua adoção: neste ano, quem usar a ferramenta tem uma prioridade na fila de restituição.
Outras novidades importantes neste ano:
Ter operado em Bolsa só obriga a apresentar declaração se tiver vendido mais de R$ 40 mil em um mês do ano passado. Antes, qualquer operação obrigava a apresentar declaração.
Uso da pré-preenchida ou Pix dá prioridade na restituição.
Ampliação do Módulo de Acesso para cinco CPFs por vez, auxiliando pessoas que preenchem as declarações de outras.
Declaração de pessoa falecida
Vai fazer o imposto de renda de uma pessoa falecida? Veja as orientações para declaração de espólio nesta reportagem.
Importação, pré-preenchida ou começar do zero
Ao abrir o programa e clicar no botão "Nova" no menu à esquerda, no alto, você pode escolher entre três opções:
- Importar dados da declaração de 2022
- Usar a ferramenta de pré-preenchimento
- Começar o preenchimento do zero
Para importar os dados da declaração de 2022, você precisa dos arquivos de backup e do número do recibo. Veja nesta reportagem como encontrá-los ou como obter 2ª via.
Já para usar a pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. Você precisa ter nível de segurança "prata" ou "ouro". Veja aqui orientações sobre o acesso ao gov.br.
A modalidade pré-preenchida está disponível em todas as plataformas de entrega: programa para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda e direto no site da Receita.
E se preferir começar o preenchimento do zero, informe seu nome e CPF.
Identificação do contribuinte
A primeira ficha a preencher é a de identificação. Escolha a opção "Declaração de ajuste anual original" e insira os dados, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação, e-mail e telefone.
Dependentes
A ficha seguinte é a dos "Dependentes". Preencha nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o total de deduções.
Depois, no restante da declaração, lembre-se de informar todas as informações relativas ao dependente, como rendimentos bens, direitos, dívidas etc.
Quem é considerado dependente pela Receita Federal:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau
- Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 ano, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial; de qualquer idade, se incapacitado para o trabalho; de até 24 anos, se estiver em ensino superior ou escola técnica de segundo grau
- Pais, avós e bisavós se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial
- Tutelados e curatelados absolutamente incapazes
Se não for o seu caso, siga para a próxima.
Alimentandos
Nesta ficha, você deve informar as pessoas a quem você paga pensão alimentícia por decisão judicial.
Crie um item e preencha os dados de residência, CPF, data de nascimento e nome, e se o alimentando é do titular ou de um dependente.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas
A próxima ficha é a de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas", para os "rendimentos de trabalho".
Crie um item para cada rendimento recebido. As informações nessa ficha, como fonte pagadora, rendimentos, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e imposto sobre o 13º salário, são preenchidas com base no informe de rendimentos enviado pelas empresas.
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior
Se você recebeu rendimentos de uma pessoa física ou do exterior, precisa informar aqui.
Clique em "Novo" e informe o valor no devido mês, o nome de quem fez o pagamento, seu CPF e se o beneficiário foi o titular ou um dependente.
Vale a mesma regra anterior, um item por rendimento.
Rendimentos isentos e não tributáveis
- Aposentadoria no caso de doença grave
- Aposentadoria acima de 65 anos (uma parte é isenta, a outra é tributável)
- Pensão alimentícia (novidade em 2023)
- Rendimentos de poupança, LCA/LCI, CRI/CRA
O preenchimento depende da natureza do rendimento, e o programa pede dados diferentes em cada código.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Aqui você deve informar os rendimentos que tiveram apenas a tributação exclusiva, na fonte. A fonte dos dados costuma ser o informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora.
Alguns exemplos:
- "06 - Rendimentos de aplicações financeiras"
- "10 - Juros sobre capital próprio"
- "11 - Participação nos lucros ou resultados"
Rendimentos tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)
Nesta ficha você deve informar rendimentos tributáveis cuja incidência de imposto está sendo discutida em um processo judicial, ou cobranças impedidas por situações como parcelamentos de débitos.
Se for o caso, informe o nome da fonte pagadora, o CPF ou CNPJ, os rendimentos e os depósitos judiciais do imposto.
Rendimentos recebidos acumuladamente
Aqui você deve informar valores recebidos em atraso e de uma vez, por exemplo, decisões judiciais determinando rendimentos sobre os quais incide Imposto de Renda.
Imposto pago ou retido na fonte
Esta ficha totaliza o imposto pago ou retido na fonte e é preenchida automaticamente pelo programa com base nos dados informados nas fichas anteriores.
Pode ser necessário preencher dados na área do "Imposto Complementar", ou no campo de imposto pago no exterior, caso o titular ou dependentes vivam fora do Brasil.
Pagamentos efetuados
Esta ficha deve ser preenchida se você optar pela declaração completa, para deduzir gastos e reduzir o Imposto de Renda. Entenda os modelos de declaração nesta reportagem.
Após criar um item, o programa pede código e descrição dos serviços prestados, como despesas com instrução, médico, dentista, psicólogo e fisioterapeuta, além de dados como CPF/CNPJ e nome do prestador de serviços e descrição.
Doações
Se você fez alguma doação no ano passado, informe nesta ficha. Crie um item e escolha entre as opções que aparecem.
Doações diretamente na declaração
Essa ficha é para caso você escolha doar até 6% do seu imposto devido - ou seja, não paga nada a mais, mas direciona parte do imposto para sua causa de preferência.
É possível doar diretamente para:
- Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
- Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- Projetos de produção audiovisual;
- Projetos relacionados às atividades desportivas
As doações podem acontecer ao longo do ano, e depois informadas nesta ficha, ou você pode fazer a doação ao entregar a declaração —o programa emite um Darf.
Bens e direitos
Nesta ficha, informe todos os seus bens de valor, como imóveis, carros, participações societárias e investimentos.
Clique em "Novo" e escolha entre as opções de grupo e código. Depois, descreva o item no campo "Discriminação", e informe os saldos em 31/12/2021 e em 31/12/2022.
A depender do tipo de bem, pode haver mais informações a preencher na ficha.
Dívidas e ônus reais
Aqui você deve informar todas as dívidas acima de R$ 5 mil em 2022 com bancos, sociedades de crédito, outras pessoas jurídicas ou pessoas físicas.
Informe os saldos das dívidas em 31/12/2021 e em 31/12/2022 e os montantes pagos ao longo do ano passado.
Espólio
Se o contribuinte faleceu e há um espólio em andamento, é preciso informar nesta ficha o nome e CPF do inventariante, a pessoa responsável pelo processo de inventário.
Doações a partidos políticos e candidatos
Se você fez doações para partidos políticos ou candidatos a cargos eletivos em 2022, informe os valores nesta ficha.
Renda variável
Esta ficha é para quem fez investimentos em ativos de renda variável, em operações comuns ou de day trade.
Isso inclui ações, opções, fundos de investimento, ouro e Fiagro. Preencha mês a mês os ganhos obtidos com esses investimentos, com base nos informes de rendimentos.
Verificar pendências
Após o preenchimento das fichas, clique em "Verificar pendências". O programa faz uma revisão de dados e aponta erros, inconsistências e informações que estão faltando.
Sem resolver essas pendências, o programa não permite transmitir a declaração —é um jeito de diminuir os riscos de a declaração cair na malha fina.
Transmitir a declaração
Após a verificação de pendências, você deve escolher, no menu à esquerda, embaixo, qual tipo de declaração você quer escolher. Se a simplificada, com dedução de 20%, ou no modelo completo, com gastos dedutíveis.
O programa já aponta automaticamente a opção com menos imposto ou mais restituição, mas a escolha é sua.
O passo seguinte é clicar em "Entregar declaração".
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