Imposto de Renda 2023: Como declarar bitcoins, NFTs e outros criptoativos?
Criptomoedas e criptoativos, como bitcoin, stable coins, tokens, NFTs e protocolos de finanças descentralizadas (DeFi), devem ser informados na declaração do Imposto de Renda em algumas situações.
Quando devo declarar criptoativos?
O contribuinte deve avaliar se está em alguma das seguintes regras:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Ganhou mais de R$ 40 mil no ano em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos (por exemplo, criptoativos), sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Vendeu ações na Bolsa com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado em 2022 ou próximos anos
- Era dono de quaisquer bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou como residente até 31 de dezembro
Se estiver em alguma dessas regras, o contribuinte é obrigado a informar os criptoativos nos seguintes casos:
- Tem criptoativos acima de R$ 5.000
- Teve ganho em transação com criptoativos em um mês em que vendeu mais de R$ 35 mil
- Posse de criptoativos acima de R$ 5.000
Desde 2020, quando os criptoativos ganharam códigos próprios na declaração, a Receita tem um critério de valor: o contribuinte é obrigado a informar a posse de um criptoativo quando seu custo de aquisição é superior a R$ 5.000. Esse critério continua neste ano nas orientações oficiais.
Mas, neste ano, há uma novidade: na declaração pré-preenchida, todas as informações sobre criptoativos são puxadas, não só aquelas com saldo acima de R$ 5.000.
Ao UOL, a orientação do supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, foi a seguinte: o melhor é informar todos os criptoativos, independentemente do valor.
No quadro de bens, o ideal é que todos os ativos estejam identificados. Se é obrigado a declarar, declara tudo direitinho.
José Carlos da Fonseca
Ana Paula Rabello, contadora especializada em criptoativos, diz que essa é a novidade mais importante neste ano para quem investe em criptos. Ela reforça que não há obrigação de informar saldos abaixo de R$ 5.000, mas afirma que é uma boa.
A Receita tem vários meios para 'ver' o criptoativo do contribuinte e checar se foi informado na declaração, como o relatório mensal das exchanges e o Pix. Concordo com o supervisor: se deve apresentar a declaração, o melhor é informar os estoques na íntegra. O contribuinte não deve contar com um anonimato, pois ele não existe.
Ana Paula Rabello, contadora especializada em criptoativos
Contribuinte deve cobrar corretoras em caso de dados incorretos
Segundo o supervisor do IR, a novidade pode disponibilizar para a Receita dados sobre criptoativos que ainda não tinham sido declarados. Ele também prevê pedidos de correção às exchanges, como são chamadas as corretoras que fazem a intermediação de compradores e vendedores.
Esperamos duas surpresas. Uma é que a gente hoje não sabe quantas pessoas têm criptoativos no país. E outra é que pode haver lançamentos errados das empresas.
José Carlos da Fonseca
Se isso acontecer, o contribuinte deve editar ou excluir o dado e pedir o ajuste à corretora.
Como informar criptoativos em "Bens e Direitos"
Para informar manualmente a posse de criptoativos, abra a ficha "Bens e Direitos" e clique em "Novo". Escolha o grupo "08 - Criptoativos". Em seguida, escolha o código:
- 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Por exemplo: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Cardano (ADA), Dogecoin (Doge)
- 03 - Criptoativos conhecidos como stable coins. Exemplos: Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG)
- 10 - NFTs (Non-Fungible Tokens). Exemplos: Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis
- 99 - Outros criptoativos. Exemplos: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Consórcio, Crédito de carbono, recebíveis
Informe se é do titular ou dependente, e, em "Discriminação", escreva a descrição e onde estão custodiados. Pode ser em uma corretora, e, nesse caso, informe o nome e o CNPJ, ou pode ser em custódia própria.
Para terminar, preencha os saldos em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Valores em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos e, depois, em real, segundo a cotação do Banco Central na data da operação.
Orientações gerais
Assim como acontece com as ações, uma das informações mais importantes para preencher os investimentos em criptoativos na declaração é o preço médio. Veja aqui como manter esse cálculo atualizado em sua planilha.
O contribuinte pode usar o campo "Descrição" na ficha "Bens e Direitos" para detalhar a quantidade de cada criptoativo e as transações que fez no ano até chegar no saldo em 31/12.
Se o contribuinte fez alguma operação com ganho em 2022 e teve incidência de Imposto de Renda, então está obrigado a apresentar a declaração.
E todos devem informar na declaração os ganhos no ano, mesmo que não tenham gerado imposto. Valem as orientações que se aplicam às ações: é fundamental ter uma planilha registrando operações e impostos conforme os negócios vão acontecendo.
Como preencher os ganhos na declaração
Há uma área para "Ganhos de Capital" no programa do IR 2023, no menu à esquerda após abrir a declaração. Para quem fez os cálculos e pagamentos ao longo de 2022, basta importar esses dados na "Importação GCAP 2022". Quem não fez precisa regularizar a situação o quanto antes.
Como calcular e pagar o IR sobre criptoativos
O cálculo e o pagamento do IR sobre ganhos com criptoativos devem ser feitos todo mês pelo programa GCAP, disponível para download no site da Receita. Os lucros em um mês em que houve mais de R$ 35 mil em vendas são tributados nas alíquotas da tabela progressiva:
- I - 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- II - 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
- III - 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
- IV - 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões
Segundo a Receita, a isenção para vendas até R$ 35 mil no mês considera todos os criptoativos, no Brasil ou no exterior. Ou seja, se vendeu R$ 20 mil em bitcoins e R$ 16 mil em ethereum no mês, todos os ganhos no mês têm imposto.
Como pagar o imposto dentro do prazo
- O pagamento do Imposto de Renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.
- Para pagar o imposto no prazo, use um Documento de Arrecadação Federal (Darf).
- No aplicativo do banco (internet banking), procure a opção "pagamento sem código de barras" ou "pagamento de tributos".
- Em seguida, selecione "Darf", e preencha os campos conforme explicamos nesta reportagem, mas usando o código de receita 4600.
E se não tiver feito os pagamentos mensais?
Vai ter que pagar multa e juros. Quem não recolheu Imposto de Renda sobre ganhos com criptoativos no mês seguinte à venda está sujeito a multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido.
Há também juros pela taxa Selic. O pagamento atrasado pode levar a declaração para a malha fina e você pode ser chamado a dar esclarecimentos.
Como pagar o IR atrasado de criptos?
Se você esqueceu de recolher imposto em um mês ou pagou menos do que deveria, deverá emitir um novo Darf, com os encargos. Para calcular a multa e os juros, use o programa da Receita chamado Sicalc, nesta página.
O Sicalc irá gerar o novo Darf, com o acréscimo de encargos, para que você faça o pagamento do tributo. Repita o procedimento para todos os meses com impostos em atraso.
Prejuízos não reduzem imposto
Nos criptoativos, diferentemente do que acontece com ações, não é possível compensar o prejuízo de um mês com os lucros dos meses seguintes para reduzir o imposto a pagar.
É mais um motivo para o contribuinte manter os cálculos atualizados em uma planilha, para caso no futuro essa compensação venha a ser possível.
Informe mês a mês de transações
Além da declaração anual, existe outra obrigação, de enviar relatórios mensais à Receita informando todas as transações efetuadas, que recai sobre as corretoras e, em alguns casos, sobre os contribuintes.
A regra foi criada pela Instrução Normativa 1.888/2019: o contribuinte é obrigado a fazer o reporte se movimentou mais de R$ 30 mil em criptoativos, no mês, via corretoras estrangeiras, ou em negociações entre particulares.
As corretoras nacionais são obrigadas a fazer o reporte todo mês com todas as transações de todos os clientes.
Como informar mensalmente as transações com criptoativos
- O contribuinte primeiro precisa acessar o sistema Coleta Nacional, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
- Clique em "Cobrança e Fiscalização" e em "Obrigação Acessória - Formulários Online e Arquivo de Dados".
- Depois, preencha as informações, como tipo de criptoativo, saldo negociado, valor da transação e custo de aquisição.
- O não-cumprimento da obrigação de enviar o relatório gera multa pelo atraso, além das multas sobre o imposto não recolhido, se foi o caso.
- Essa multa pelo não-envio deve ser paga via DARF, com o código 5720, na plataforma Sicalc.
* A reportagem consultou a contadora especializada em criptoativos Ana Paula Rabello.
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