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IR 2023: O que lançar na ficha Bens e Direitos? O que não precisa?

Stefan
Imagem: Stefan

Rafael Gregorio

Colaboração para o UOL, de São Paulo

23/05/2023 04h00

Quem tem que declarar Imposto de Renda em 2023 provavelmente terá que preencher a ficha "Bens e Direitos". Veja como fazer.

O que você precisa saber?

Nesta ficha, você deve informar todos os bens que compõem seu patrimônio, como imóveis, carros, participações societárias, investimentos e até joias e obras de arte, se for o caso.

O fato de você ter um bem não gera uma obrigação de pagar imposto. Mas é obrigatório informar as posses à Receita Federal.

Importante: o valor informado para os bens ou direitos será sempre o preço de aquisição.

Ou seja, você deve preencher no campo do "Valor", tanto em 31/12/2021 quanto em 31/12/2022, o montante que você pagou por aquele bem ou direito, e não o valor no qual ele é avaliado hoje.

Como preencher a ficha

Clique em "Novo" e escolha entre as opções de grupo e código.

Depois, descreva o item no campo "Discriminação", e informe os saldos em 31/12/2021 e em 31/12/2022.

A depender do tipo de bem, pode haver mais informações sobre ele a preencher nessa ficha, como "Localização".

O que não precisa ser informado

  • Saldos de contas correntes, poupança e demais aplicações financeiras em valor abaixo de R$ 140 em 31/12/2022
  • Bens móveis e direitos abaixo de R$ 5 mil, exceto carros, barcos e aviões
  • Participações societárias (ações, quotas ou quinhões de capital) e ouro, com valores de aquisição abaixo de R$ 1 mil

O que precisa ser informado

  • Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente do valor
  • Outros bens móveis e direitos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil
  • Saldos de contas correntes, poupança e demais aplicações financeiras em valor acima de R$ 140 em 31/12/2022

Quais são os bens e direitos mais comuns nesta ficha?

Veja a seguir alguns dos itens mais comuns. E clique nos links para ler as reportagens do UOL com mais detalhes e instruções.

Imóveis (veja como declarar imóvel quitado, financiado ou vendido)

No preenchimento, o grupo é o "01", e os códigos aplicáveis são:

  • 01 - Prédio residencial
  • 02 - Prédio comercial
  • 03 - Galpão
  • 11 - Apartamento
  • 12 - Casa
  • 13 - Terreno
  • 14 - Imóvel rural
  • 15 - Sala ou conjunto
  • 16 - Construção
  • 17 - Benfeitorias
  • 18 - Loja
  • 99 - Outros bens imóveis

Carros (veja como declarar carro quitado ou financiado e como declarar carro vendido)

No preenchimento, o grupo é "02".

Ações e participações societárias (veja como declarar ações e como pagar o imposto sobre ações)

No preenchimento, o grupo é "03", e esses são os códigos aplicáveis:

  • 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)
  • 02 - Quotas ou quinhões de capital
  • 99 - Outras participações societárias

Aplicações e investimentos (veja como declarar poupança, Tesouro Direto e CDB)

No preenchimento, o grupo é "04", e esses são os códigos aplicáveis:

  • 01 - Depósito em conta poupança
  • 02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)
  • 03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)
  • 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)
  • 05 - Ouro, ativo financeiro
  • 99 - Outras aplicações e investimentos

Créditos (veja como declarar empréstimos concedidos)

No preenchimento, o grupo é "05", e esses são os códigos aplicáveis:

  • 01 - Empréstimos concedidos
  • 02 - Crédito decorrente de alienação

Depósitos à vista e numerário (veja como declarar conta conjunta)

Aqui, o grupo é "06", e os códigos são:

  • 01 - Depósito em conta corrente ou conta de pagamento
  • 02 - Dinheiro em espécie - moeda nacional
  • 03 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira

Fundos de investimentos (veja como declarar fundo imobiliário)

O grupo é "07", e os códigos são:

  • 01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
  • 02 - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
  • 03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
  • 04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS
  • 05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso
  • 06 - Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
  • 07 - Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
  • 08 - Fundos de Índice de Renda Fixa - Lei 13.043/14
  • 09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
  • 10 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
  • 11 - Fundos de Investimentos sem tributação periódica
  • 99 - Outros fundos

Criptoativos, incluindo criptomoedas, como o bitcoin, e outras espécies, como tokens, NFTs, DeFi etc. (veja como declarar criptoativos)

Aqui, o grupo é o "08", e os códigos são:

  • 01 - Criptoativo Bitcoin - BTC
  • 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
  • 03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc.
  • 10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • 99 - Outros criptoativos não considerados criptomoedas

Outros bens e direitos

Essa categoria usa o grupo "99", e tem alguns códigos possíveis:

01 - Licença e concessão especiais
02 - Título de clube e assemelhados
03 - Direito de autor, de inventor e patente
04 - Direito de lavra e assemelhado
05 - Consórcio não contemplado (veja como declarar consórcios)
06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre (veja como declarar previdência privada)
07 - Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago
99 - Outros bens e direitos

Herança, separação e doação (veja como declarar doações recebidas e feitas e como declarar herança ou separação)

Bens recebidos por herança, separação/divórcio ou doação seguem as mesmas orientações de preenchimento na ficha "Bens e Direitos" correspondentes à natureza do bem.

Ou seja, se foi um imóvel recebido, veja acima como declarar imóveis, e por aí vai.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.