Imposto de Renda 2023: Como declarar empréstimos?
Se você tem que apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023 (veja aqui as regras) e fez um empréstimo acima de R$ 5.000 em 2022, precisa informar essa operação.
Quando é preciso declarar empréstimo?
A regra vale para operações junto a instituições financeiras, como nos casos de consignado, cartão de crédito e cheque especial, e pessoas físicas, como parentes e amigos.
No caso de empréstimo entre pessoas, tanto a que tomou emprestado quanto a que emprestou precisam informar na declaração. Veja a seguir como fazer isso em cada caso.
Peguei emprestado mais de R$ 5.000, como declarar?
Quem pegou um empréstimo em valor maior que R$ 5.000 deve informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Abra a ficha, crie um item e selecione o código:
- 11 - Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)
- 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)
- 13 - Outras pessoas jurídicas
- 14 - Pessoas físicas (amigos, familiares etc.)
- 15 - Empréstimos contraídos no exterior
- 16 - Outras dívidas e ônus reais
Em "Discriminação", explique do que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor. Informe também neste campo se o empréstimo teve um bem como garantia - e certifique-se de que ele está na ficha "Bens e Direitos".
Nos campos seguintes, preencha o saldo da dívida em 31/12/2021 (se ela já existia no ano anterior) e em 31/12/2022, e informe o valor pago no ano.
Se tiver mais de uma dívida, crie um item para cada uma.
Como declarar quitação de empréstimo
Se um empréstimo informado na declaração de 2022 foi quitado ao longo do ano passado, agora você deve fazer a baixa da dívida.
Para isso, coloque zero no campo "Situação em 31/12/2022", e informe o total pago no ano em "Valor Pago em 2022".
Como declarar dívida contraída e quitada em 2022.
Se você pegou um empréstimo acima de R$ 5.000 em 2022 e quitou antes do fim do ano, precisa informar na declaração.
Isso vale para o cheque especial; se a sua conta ficou no negativo em algum momento do ano passado em um valor superior a R$ 5.000, isso precisa ser declarado.
Nesse caso, o valor será zero tanto em "31/12/2021" quanto em "31/12/2022", e o valor emprestado e quitado aparecerá em "Valor Pago em 2022".
Por cautela, preencha parcelas pagas em "Pagamentos Efetuados".
Mesmo em caso de dívidas abaixo de R$ 5.000, especialistas recomendam, por cautela, informar na ficha "Pagamentos Efetuados" os pagamentos de parcelas feitos durante 2022.
Rodrigo Borba, sócio do escritório Araúz Advogados, explica que há uma contradição nas regras do Imposto de Renda. De um lado, a dispensa de informar valores abaixo de R$ 5.000 na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
E, de outro, o artigo 795 do Regulamento do Imposto de Renda (decreto 9.580/2018) obrigando a informar, sob pena de multa de 20%, todos as quantias pagas a outras pessoas físicas ou jurídicas, sem limite de valor.
Orienta-se o contribuinte a prestar informação adicional por cautela, já que a legislação é dúbia. É melhor pecar pelo excesso do que arriscar ser multado.
Rodrigo Borba, do Araúz Advogados
Dei emprestado um valor maior que R$ 5.000; como declarar?
Quem deu emprestado recursos acima de R$ 5.000 precisa informar isso na ficha "Bens e Direitos".
Crie um item apontando o grupo "05 - Créditos". Depois, escolha a opção "01 - Empréstimos concedidos".
A seguir, informe se quem emprestou foi o titular ou um dependente, e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que tomou o empréstimo.
Em "Discriminação", preencha o valor, o prazo, nome e CPF ou CNPJ do devedor e as condições do negócio, com atenção aos juros.
Ganho com empréstimo paga Imposto de Renda?
Os juros recebidos por quem deu empréstimo pagam Imposto de Renda e devem ser informados na declaração.
Se o credor for pessoa jurídica, o imposto será retido na fonte no pagamento.
Já se o credor for pessoa física, os juros recebidos deverão ser pagos mês a mês por meio de um Darf, com o código 0190, gerado no programa Carnê-Leão, disponível para download no site da Receita.
O Imposto de Renda sobre os juros de empréstimo vai de 15% a 22,5%, conforme a tabela progressiva:
- 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
- 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
- 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
- 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões
Se você fez o recolhimento via carnê-leão, importe os dados na ficha "Importações", ou revise as informações trazidas pelo sistema, se estiver usando a declaração pré-preenchida.
Se não fez, precisa pagar o quanto antes, emitindo Darf com a multa e os juros pelo atraso no programa Sicalc, com o mesmo código 0190.
Nesse caso, é preciso preencher manualmente na declaração os juros recebidos. Abra a ficha "Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior pelo Titular", na aba "Juros Recebidos - Trabalho Não Assalariado", e crie um item em cada mês em que recebeu juros.
Tome cuidado para não cair na malha fina
Além de guardar a documentação do empréstimo por cinco anos, é importante verificar a compatibilidade dos valores recebidos com os bens que você declarou.
Se você tiver um acréscimo patrimonial por causa de um empréstimo não declarado, pode ser convocado a dar explicações e até ser multado pela omissão da informação.
No caso de empréstimo feito com familiar ou amigo, quem não informa na declaração também corre risco de a Receita caracterizar a operação como uma doação, o que pode acionar o imposto estadual sobre doações.
Financiamento com bem como garantia
Financiamentos que têm o próprio bem financiado como garantia - a chamada alienação fiduciária - não devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
É o caso dos financiamentos de imóveis e veículos.
Esses financiamentos devem ser preenchidos na ficha "Bens e Direitos", conforme o saldo pago no ano, e demonstrando o aumento gradativo de valor do bem a cada declaração.
A mesma regra vale para consórcios, contemplados ou não.
*Fontes: A reportagem consultou Guilherme Casagrande, educador financeiro da Creditas, e Rodrigo Borba, advogado e sócio do escritório Araúz Advogados
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