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Imposto de Renda 2023: passo a passo para declarar consórcio

Stefan
Imagem: Stefan

Diana Ribeiro

Colaboração para o UOL, de São Paulo

21/03/2023 12h01Atualizada em 27/03/2023 13h36

Consórcio de carro, moto, imóvel ou de qualquer outro bem, deve ser informado na declaração do Imposto de Renda, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.

Veja as regras para contemplados e não contemplados.

Consórcio não contemplado

  • Peça à administradora do consórcio um informe de pagamentos. Nele, estará descrito exatamente o que foi pago ao longo do ano.
  • O consórcio que ainda não foi contemplado deve ser informado na ficha "Bens e Direitos", Grupo 99 - "Outros Bens e Direitos", sob o Código 05 - "Consórcio não contemplado".
  • No campo "Discriminação", informe o nome e CNPJ da administradora do consórcio, o bem que se pretende adquirir (casa, apartamento, carro, moto etc), o valor da carta, o total de parcelas e as parcelas já pagas.
  • Caso o consórcio só tenha começado a ser pago em 2022, o campo "situação em 31/12/2021" deve ficar com o valor zerado. Se os pagamentos começaram antes de 2022, é necessário informar nesse campo as parcelas que foram recolhidas até aquela data.
  • Se começou a pagar em 2022, no campo "situação em 31/12/2022", informe o total de parcelas. Se já pagava anteriormente, é preciso somar o valor informado em 31/12/2022 com as parcelas pagas em 2021.
  • Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
  • Nas declarações dos próximos anos, repita esse processo de adicionar as parcelas pagas no ano anterior até que o consórcio seja contemplado.

Consórcio contemplado

  • Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou sorteio, é necessário dar baixa no consórcio lançado na declaração anterior e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido.
  • No programa de declaração do IR, há a opção de importar as informações do ano anterior. Se o consórcio começou em 2021, automaticamente essa informação vai aparecer.
  • Na Ficha de "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", deverá ser informado que o consórcio foi contemplado, se foi por lance ou sorteio e o valor pago em 2022.
  • No caso de o consórcio ter sido contemplado por lance, o valor correspondente também deverá ser indicado.
  • Para concluir a baixa, informe o valor zerado no Campo "Situação em 31/12/2022".
  • Declare o consórcio contemplado na ficha "Bens e Direitos".
  • A baixa do consórcio contemplado é a primeira etapa. Quando contemplado, o bem também precisará ser informado na ficha "Bens e Direitos", com a devida indicação de suas especificações e de que foi adquirido através de carta contemplada.
  • Abra uma nova ficha em "Bens e Direitos", clicando em "Novo". Selecione o "grupo" e o "código" do bem que foi adquirido com a carta do consórcio.
  • Em seguida, preencha a "Discriminação" com os detalhes do bem que você comprou. Não esqueça de informar nesse campo que a compra foi feita com uso da carta de consórcio, após contemplação por sorteio ou lance. Se foi contemplado por lance, informe o valor dado. Descreva também o total de parcelas pagas em 2022.
  • No campo "situação em 31/12/2021", coloque valor zero. No campo "situação em 31/12/2022", informe o valor declarado na ficha do consórcio em 31/12/2021, somado às parcelas do consórcio pagas em 2022 e ao valor do lance, se for o caso.
  • Nas declarações dos próximos anos, repita esse procedimento para informar o valor do bem. Some o valor declarado no ano anterior com as parcelas pagas do consórcio durante o ano, até sua quitação.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

  • Se o consórcio teve início em 2022 e foi contemplado no mesmo ano, siga os passos iniciais descritos nesta matéria em "consórcio não contemplado".
  • Ao preencher os campos "situação em 31/12/2021" e "situação em 31/12/2022", coloque o valor zero nos dois. Detalhe na "Discriminação" que o consórcio foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano.
  • Por fim, abra uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como explicado acima.

Não declare consórcio como dívida

  • Não informe o consórcio na ficha "Dívidas e ônus reais" da declaração do Imposto de Renda. Esse erro é comum e pode levar sua declaração para a malha fina.

*A reportagem consultou os advogados Paulo Victor Vieira da Rocha e Mariana Gama Rodrigues, sócios do VRMA Advogados.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.