Imposto de Renda 2023: como declarar carro quitado ou financiado
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023 tem de incluir o carro, mesmo que seja financiado.
Como declarar o carro no IRPF 2023?
- O carro precisa estar na ficha "Bens e Direitos".
- Nessa ficha, você preencherá o Renavam e informará de quem comprou o veículo (nome, CPF ou CNPJ).
- Em caso de financiamento, deverá informar também o número de parcelas, o valor da transação e o nome e CNPJ da instituição financeira que concedeu o financiamento.
Passo a passo de como declarar carro financiado
- O veículo deve ser informado na ficha "Bens e Direitos".
- Selecione o grupo "02 - Bens Móveis" e depois o "01 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc".
- Informe a localização do veículo e o número do Renavam.
- No campo "Discriminação", informe o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor do automóvel. Adicione também informações do financiamento do veículo, como valor de entrada, número de parcelas, valor da transação e o CNPJ do banco intermediário.
- Caso o veículo tenha sido adquirido antes de 2022, deverá ser informado no campo "Situação em 31.12.2022", o valor do campo "Situação em 31.12.2021", somado às parcelas pagas durante o ano de 2022.
- Se a compra foi realizada em 2022, é necessário informar no campo "Situação em 31/12/2022" o valor das parcelas pagas somadas e o valor de entrada, se houver. Não informe o valor total do veículo, apenas quanto você efetivamente pagou no ano passado.
- Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
Importe as informações do ano passado
- Se você já tinha o veículo em 2021 e informou o bem na declaração do IR 2022, ao importar a declaração do ano passado para o programa do IR 2023, as informações do veículo aparecerão automaticamente na lista de "Bens e direitos". Selecione o veículo na lista de bens e clique em "editar".
Não atualize o valor do veículo
- É importante lembrar que na hora de preencher as informações na declaração, o valor do veículo não deve ser atualizado pelo preço de mercado.
- O bem deve ser informado sempre com base no valor de compra. Apenas as parcelas pagas de financiamento podem ser somadas ao valor do ano anterior.
- Não preencha a ficha de "dívidas e ônus reais"
- Um erro comum de quem compra veículo financiado é achar que, por se tratar de uma dívida, deve ser informada na ficha de "Dívidas e ônus reais". Não faça isso.
- Na ficha de "dívidas" devem ser informados apenas empréstimos e dívidas que não possuem bens como garantia.
- Financiamentos de veículos e imóveis possuem o próprio bem como garantia e só devem constar da ficha "Bens e Direitos".
*A reportagem consultou os advogados Paulo Victor Vieira da Rocha e Mariana Gama Rodrigues, sócios do VRMA Advogados.
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