Imposto de Renda 2023: Como declarar aluguel recebido?
Quem é obrigado a declarar e recebeu aluguel em 2022 precisa incluir esse rendimento no Imposto de Renda 2023.
O aluguel é um rendimento
- Os valores recebidos da locação de imóveis são tributados, mas, dependendo do valor, podem ser isentos.
- Não declarar o recebimento de aluguéis pode levar à malha fina.
- "O valor recebido da locação de imóveis será tributado e utilizado para o cálculo do Imposto de Renda devido", afirma Leonardo Oliveira, diretor executivo da NTW Resende.
- Há uma diferença no preenchimento da declaração a depender se o valor foi recebido de pessoa física ou empresa.
Aluguel recebido de pessoa física
- O aluguel recebido de pessoa física precisa ser apurado todos os meses no carnê-leão. O imposto deverá ser pago mensalmente, dependendo do valor recebido. O programa da Receita já calcula quanto será o imposto a pagar.
- Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês em 2022 estão isentos de imposto.
- A quantia recolhida através do carnê-leão deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", especificamente no campo "Outras informações".
- Nesse campo, há uma coluna para informar os tributos pagos via carnê-leão ou Darf.
Aluguel recebido de pessoa jurídica
- Se o aluguel é recebido de pessoa jurídica, o inquilino deverá reter o imposto na fonte, mesmo quando o pagamento for intermediado por imobiliária.
- Nesse caso, o proprietário do imóvel deverá informar o valor bruto do aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", especificamente no Campo "Imposto retido na fonte".
- No campo "Discriminação", informe os valores, nome e CNPJ da empresa.
- Os valores descritos na declaração devem estar de acordo com o comprovante de rendimentos recebido da fonte pagadora.
* A reportagem também consultou os advogados Paulo Victor Vieira da Rocha e Mariana Gama Rodrigues, sócios do VRMA Advogados.
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