IR 2025: Declaração online e pré-preenchida completa ficam disponíveis hoje
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Os contribuintes que aguardavam para declarar o Imposto de Renda 2025 online, seja pelo celular, tablet ou no ambiente virtual da Receita Federal, podem a partir de hoje iniciar o processo e transmitir os dados para o Fisco. Também estão disponíveis todas as informações para quem deseja contar com o auxílio do modelo pré-preenchido.
O que aconteceu
Declaração já pode ser preenchida pelos canais virtuais. Nas primeiras duas semanas desde o início das entregas, os documentos só podiam ser preenchidos e transmitidos pelo programa do Fisco para computadores com os sistemas operacionais Windows, Linux e macOS.
Restam 59 dias para entrega da declaração sem multa. O prazo, que já era três dias menor para todos os contribuintes em relação ao ano passado, é ainda mais curto para quem deseja utilizar o ambiente virtual. Estão autorizados os preenchimentos pelo site do Fisco e também em tablets e smartphones com auxílio do aplicativo "Receita Federal".
Atraso foi ocasionado por indisponibilidade de dados. A Receita afirma que estavam ainda ausentes do sistema as informações a respeito de contribuições de previdência privada; saldos de contas bancárias no Brasil e no exterior, investimentos, aquisição de imóveis e doações efetuadas no ano passado.
Fisco minimizou os impactos do atraso para os contribuintes. Em entrevista coletiva, o supervisor regional do Imposto de Renda de São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, negou que a impossibilidade de realizar as declarações online altere o fluxo da declaração. "Os 60 dias, que vão de 1º de abril até 30 de maio, vão ser mais do que suficiente", disse.
Pré-preenchida
Liberação do modelo foi realizada em duas etapas neste ano. Devido ao mesmo motivo que atrasou o preenchimento dos documentos pelo celular, as informações das declarações pré-preenchidas só foram completamente disponibilizadas hoje. Nos últimos 14 dias, estavam disponíveis apenas as informações da declaração de 2024 e os informes de rendimentos.
Nova fase traz as informações completas obtidas pelo Fisco. Passam a integrar o modelo as contribuições de previdência privada; saldos de contas bancárias no Brasil e no exterior, investimentos, poupança, imóveis adquiridos, doações efetuadas no ano passado e informações sobre criptoativos.
Dados devem ser gerados novamente por quem importou na fase inicial. A Receita afirma que os contribuintes que já começaram o preenchimento e desejam prosseguir com os dados do Fisco devem recomeçar o processo. "Quem anteriormente já carregou as informações da pré-preenchida e ainda não transmitiu a declaração, deve excluir a declaração e criar uma nova", orienta o Fisco.
Pré-preenchida dá prioridade para receber a restituição. Além de diminuir o tempo de preenchimento da declaração e ajuda a evitar erros, o modelo é um dos critérios para definir a ordem de pagamentos da restituição do Imposto de Renda. A utilização ganhou espaço nos últimos anos e a expectativa do Fisco é de que quase seis em cada dez contribuintes (57%) optem pelo recurso em 2025.
Modelo é liberado para contas ouro ou prata do Gov.br. O sistema reúne todas as informações e serviços públicos da esfera federal e funciona como forma de identificação dos contribuintes. Há três níveis de acesso, mas somente as duas com maior grau de segurança permitem o acesso à declaração pré-preenchida.
Informações da pré-preenchida precisam ser validadas. A Receita afirma ser essencial a comprovação dos valores apresentados pelo modelo com base nos dados oficiais. "Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes", orienta José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda.
O que deve aparecer na declaração pré-preenchida
- Informações de identificação do contribuinte;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente);
- Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de Investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações feitas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundos de investimento ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
7 comentários
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Marcos Flavio de Carvalho
Declaração online ainda não disponível.
Luis Carlos Pais de Lima
Tá com erro. Fazem a matéria e nem testam antes: "Não foi possível completar a operação! É necessário atualizar a lista de declarações para executar novas ações. [Código 2025-01]"
Amaury Teixeira Vasques Junior
Quem me respondeu não deve ter entendido muito bem meu comentário. Sou contador e estou tentando fazer o IR de dezenas de pessoas e esta porcaria do site da receita federal não funciona. Tiveram 01 ano para se preparar para este momento e não diz que estão com problemas técnicos.....me poupem