IR 2025: Quem entregar logo a declaração recebe a restituição antes?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Ainda assim, entregar a declaração mais cedo é um dos critérios para receber sua restituição mais cedo - mas não é o único. Confira abaixo qual é a fila para a restituição do IR.

Cronograma de entrega

Prazo total para entrega da declaração é de 74 dias. Os contribuintes têm até as 23h59 de 30 de maio para preencher e transmitir o documento. No ano passado, o período para entrega da declaração foi de 77 dias.

O programa do IR para computador está liberado para download. A declaração pré-preenchida completa e a versão para realizar a declaração online, no entanto, ficam disponíveis somente após o dia 1º de abril.

Quem recebe primeiro a restituição?

Idosos são as primeiras pessoas a receber o pagamento. Os valores são disponibilizados primeiro para aqueles com idade igual ou superior a 80 anos. Em seguida, aparece quem tem mais de 60 anos, além de deficientes e Portadores de Moléstia Grave.

Veja a fila da restituição:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e portadores de moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX
  • Demais contribuintes.

Quando serão os pagamentos?

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 5º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro
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Quando vencem as cotas?

Aqueles com imposto a pagar precisam arcar com os pagamentos ainda neste ano. O vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Os pagamentos parcelados persistem até 30 de dezembro.

Veja os prazos:

  • Opção por débito automático da primeira cota ou cota única: até 9 de maio.
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 30 de maio.
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até o último vencimento, em 30 de dezembro.
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 30 de maio, sem parcelamento.

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