Preciso declarar no Imposto de Renda a bolsa de estudos recebida em 2024?
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Os contribuintes beneficiados com bolsa de estudos devem ter atenção ao declarar o Imposto de Renda 2025. A finalidade da bolsa determina a forma correta que ela deve ser listada. Isso acontece porque os auxílios podem ser rendimentos isentos ou tributáveis, dependendo do caso.
Quando a bolsa é isenta?
A bolsa é considerada rendimento isento somente se caracterizar doação. Isto é, quando for destinada única e exclusivamente para subsidiar estudos ou trabalho de pesquisa. Caso o benefício seja para um dependente, também avalie as situações.
As bolsas pagas pela Capes são rendimentos isentos. A justificativa considera que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior é uma instituição ligada ao Ministério da Educação.
Se você é bolsista, baixe o informe de rendimentos no site da Capes para preencher sua declaração. É necessário ter senha de acesso ao sistema de sites do governo (gov.br). Se você ainda não tem a senha, siga as orientações disponíveis no próprio site para cadastrá-la.
Quando a bolsa é tributável?
Se o valor da bolsa de estudos servir também como remuneração, caracterizando prestação de serviço, o valor passa a ser tratado como rendimento sujeito à tributação pela tabela progressiva do IR. Geralmente, bolsas pagas por empresas estão sujeitas à tributação. Se este é o seu caso, peça o informe de rendimentos na empresa para preencher sua declaração.
Bolsas para residentes e do Pronatec são isentas
A exceção à regra acima são os médicos-residentes, cuja bolsa de remuneração é considerada rendimento isento. Bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec também estão livres de tributação.
Como informar a bolsa no programa do IR
O valor recebido a título de bolsa de estudos deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Selecione o código "01" se o bolsista não é médico-residente e não participa do Pronatec. Para esses outros dois casos, selecione o código "02". Não esqueça de informar se a bolsa é do titular da declaração ou do seu dependente.
Se a bolsa não atender aos critérios de isenção, deverá ser informada na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Ela então se soma aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte, como salário ou pensão, por exemplo.
Bolsistas isentos podem ser obrigados a declarar
Quem recebeu bolsa de estudos superior a R$ 200 mil em 2024, ainda que ela seja classificada como rendimento isento, precisa fazer a própria declaração de Imposto de Renda. O recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano passado é uma das situações que obrigam o contribuinte a entregar a declaração.
Se você teve outros rendimentos tributáveis acima de 33.888,00 também tem que fazer a declaração. Há ainda outros critérios que estabelecem a obrigatoriedade para o acerto de contas com o Leão. Confira todos abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
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