Posso ter desconto no IR com doações para caridade, cultura ou esportes?
Quem quer pagar menos imposto de renda pode destinar uma parte do valor devido a instituições de caridade, culturais ou esportivas. Pessoas físicas que optam pelo modelo completo da declaração podem abater até 6% do IR e ainda fazer uma boa ação.
Quem pode fazer esse tipo de doação
Apenas pessoas físicas podem deduzir doações a algumas instituições do Imposto de Renda. As doações devem ter sido feitas durante o ano-calendário anterior. Cada doação tem limite de dedução de 3% sobre o IR devido. Já a dedução total com a soma de todas as doações é de até 6%.
Quem pode receber doações
Não são todas as instituições que podem receber parte desse imposto. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, João Eloi Olenike, explica que os contribuintes podem fazer doações para instituições que fazem parte de fundos de incentivo em todas as esferas. "As instituições aptas fazem parte de fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais; e as doações ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto".
O próprio contribuinte deve pesquisar e verificar se a instituição se encaixa em uma das categorias. São elas:
- Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso
- Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet)
- Projetos de produção audiovisual
- Projetos relacionados a atividades esportivas (até 7%)
Como fazer a doação
É possível fazer essa doação de duas formas. Dá para fazer a doação diretamente, e a dedução no imposto será só no ano seguinte. Outra maneira é destinar parte do seu próprio imposto de renda devido, direto na declaração do próprio ano.
No primeiro caso, o contribuinte pode escolher fundos de sua preferência, entre os dedutíveis por lei, e informar o quanto quer destinar. A instituição emitirá um comprovante da destinação efetuada, que deve ser guardado para a Declaração do Imposto de Renda do ano seguinte.
Já no segundo caso, quem não fez a doação durante o ano-calendário também pode reverter parte do IR devido no momento da entrega da DIRF (Declaração de Rendimentos de Pessoa Física). É o que explica o PhD em Administração de Empresas e Coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, Arnaldo Marques de Oliveira Neto. "Quem não fez doação durante o ano-calendário ainda consegue destinar até 3% do IR devido para fundos de assistência ao idoso e mais 3% a fundos de assistência à criança e ao adolescente".
Como declarar as doações
Na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, você declara o valor doado na guia "Doações Efetuadas", caso a doação tenha sido efetuada no ano-calendário. Se ela for feita na própria declaração, o item é "Doações diretamente na declaração".
Para a segunda opção siga os passos:
- Clique em "Doações Diretamente na Declaração"
- Escolha o tipo de fundo para sua doação e informe quanto destinará
- Ao enviar a Declaração do IR é preciso imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada
Os valores doados são abatidos do imposto devido ou devolvidos em caso de restituição a receber.
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