IRPF 2024: Quem concluiu obra da casa deve mudar a forma de declarar
Durante a construção de uma casa, os valores do terreno e os gastos com a obra são informados separadamente no Imposto de Renda. Mas quando a obra termina, isso muda. Veja o que fazer e como declarar sua casa em obra
Veja onde declarar gastos com a casa
O contribuinte que, durante a construção do imóvel, incluía as informações do terreno e os gastos da construção separados na ficha "Bens e Direitos", agora passa a informá-los em um único código, o código "12 - Casa". Os gastos com construção e terreno são zerados.
Além dessa unificação de códigos, ele também deve informar o histórico do imóvel. É o que alerta o PhD em Administração de Empresas e coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV, Arnaldo Marques de Oliveira Neto. "No campo da discriminação do imóvel, ele deve apresentar todo o histórico do imóvel, unificando todas as informações relativas ao terreno e à construção e também a data de início e término da obra, de modo que não deixe dúvidas quanto à origem do imóvel".
Veja o passo a passo para informar esses valores
- Importe os dados da declaração do ano anterior.
- Acesse a ficha "Bens e Direitos;
- Selecione o item correspondente ao terreno utilizado na construção e atribua o valor zero no campo "Situação em 31/12/2023", e clique em "ok";
- Selecione o item correspondente à construção em andamento e atribua o valor zero no campo "Situação em 31/12/2023", e clica "ok";
- Na mesma ficha "Bens e Direitos, clique em "Novo" e selecione o grupo "01 - Bens imóveis"; e, em seguida, o código "12 - Casa";
- Preencha todos os campos específicos: inscrição municipal, data de aquisição, logradouro, área total, dados do registro em cartório, situação em 31/12/2023, com a soma dos valores que vinham sendo informados nos campos referentes ao terreno e a construção;
- Preencha o campo "Discriminação" com todas as informações do terreno e da construção, e clique em "ok". A data de aquisição do imóvel construído poderá ser a data do registro do imóvel em cartório.
Como comprovar esses valores
Assim como os outros itens da Declaração do Imposto de Renda, os comprovantes são importantes, por isso é necessário guardá-los, caso sejam solicitados pelo Fisco. Veja quais são:
- Para o terreno: escritura de compra e venda e/ou certidão da matrícula registrada em cartório
- Para a construção: contratos com prestadores de serviços; recibos e notas fiscais de produtos usados na construção, e todos os referentes a valores gastos com a obra.
Atenção aos detalhes ao declarar a mudança
O campo de discriminação do imóvel construído deve ter o máximo de detalhes possível, incluindo todas as informações relativas ao terreno e à construção, com a data do início e do término da obra, para que não haja dúvidas relativas à origem do imóvel, a partir da construção, orienta Arnaldo Marques Neto.
"Devem ser considerados, apenas os valores efetivamente pagos e que possam ser comprovados, transferindo para o imóvel construído o valor exato resultante da soma dos valores do terreno e da construção, pois neste momento da unificação não deverá ocorrer mais qualquer variação patrimonial'.
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