IR: Tabela de isenção beneficia quem recebe até dois salários mínimos
A nova tabela progressiva do Imposto de Renda estabelece que os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023 estão livres da necessidade apresentar a declaração neste ano.
Entenda a tabela progressiva
Alíquota zero do Imposto de Renda. O valor limite, que se refere à faixa inicial de isenção, considera salários brutos de até R$ 1.903,98 de janeiro a abril de 2023 e de, no máximo, R$ 2.112 entre maio e dezembro de 2023.
Medida beneficia quem recebe até dois salários mínimos. A decisão leva em conta a alteração das alíquotas para beneficiar os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais em 2023 (R$ 2.640). Para isso, foi também estabelecido um desconto de R$ 528 para quem embolsou até o valor limite. Na prática, os profissionais com remunerações equivalentes a R$ 2.640 retornam a R$ 2.112 após o desconto simplificado, exatamente o limite máximo da alíquota zero estabelecida.
Isenção beneficia trabalhadores e aposentados. A Receita Federal estima que o aumento da faixa de isenção beneficia 15,8 milhões de brasileiros, como trabalhadores do setor privado, autônomos, aposentados e pensionistas.
Cabe ressaltar que o desconto de R$ 528 é opcional ao contribuinte. Para aqueles que têm direito a deduções maiores com saúde e educação, não haverá prejuízo após a entrega da declaração.
Esse total representa a base de cálculo do Imposto de Renda, deduzidos os valores de dependentes, previdência oficial e privada e a parcela isenta de aposentados e pensionistas com mais de 65 anos
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade
Já para os que faturaram mais de dois salários mínimos no ano passado, Mota afirma que o rendimento já é tributado pelo Imposto de Renda. As alíquotas variam de 7,5% para ganhos mensais de até R$ 2.826,65 e atingem 27,5%, para remunerações acima de R$ 4.664,68. Neste ano, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias.
Tabela para 2025
Contribuinte deve ficar atento as mudanças. Para as declarações que serão realizadas em 2025, referente ao ano-calendário de 2024, haverá nova mudanças no valor faixa inicial de isenção prevista pela tabela progressiva.
O limite de isenção permaneceu vigente em R$ 2.112 até janeiro de 2024. A partir de fevereiro, a faixa livre do recolhimento de imposto beneficia todos que recebem até R$ 2.259,20 mensalmente. Mesmo com a alteração, seguem dispensados do pagamento de Imposto de Renda os profissionais com rendimentos mensais de até dois salários mínimos atuais (R$ 1.412). A isenção considera um desconto simplificado de R$ 564,80 para os rendimentos de até R$ 2.824.
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