Como preencher a ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas

Quem precisa declarar o IR pode ter de preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Veja como fazer isso.

O que informar

Nessa ficha, entram os rendimentos recebidos pelo titular ou pelos dependentes por:

Trabalho não assalariado (por exemplo, honorários de profissionais autônomos, como médicos, advogados e engenheiros)

Aluguéis

Juros em empréstimos para pessoas físicas, lucro no comércio ou na indústria em atividade não habitual e juros em vendas a prazo

Atividades no exterior

Ao preencher ou importar informações nesta ficha, o programa transporta o total para o Resumo da Declaração.

Rendimentos são tributados mensalmente

A apuração dos tributos pagos mensalmente (carnê-leão) é feita pelo eCaC, utilizando a conta Gov.br.

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Todos os rendimentos reunidos nesta ficha têm recolhimento mensal (até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento). O pagamento é feito por meio de Darf emitido pelo eCaC.

As alíquotas de Imposto de Renda dos rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior corretas são:

De janeiro/2023 a abril/2023:

Base de cálculo / Alíquota / Dedução

Até R$ 1.903,98: isento

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5% - R$ 142,80

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De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% - R$ 354,80

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% - R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68: 27,5% - R$ 869,36

De maio/2023 a dezembro/2023:

Base de cálculo / Alíquota / Dedução

Até R$ 2.112: isento

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De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5% - R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% - R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% - R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68: 27,5% - R$ 884,96

Aba Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

Clique na aba Rendimentos do Trabalho Não Assalariado e crie um item para cada rendimento no mês correspondente.

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É preciso informar o CPF da pessoa que pagou, o CPF do beneficiário do serviço prestado (caso seja outra pessoa) e o valor recebido.

As principais situações de rendimentos que devem ser preenchidas nesta aba são:

Honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro

Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, quando explorados diretamente pelo autor ou criador

Contratos de empreitada de trabalho

Aba Outras informações

Nesta aba, as principais situações, cada uma com sua respectiva coluna para preenchimento, são:

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Coluna Aluguéis: rendimentos com ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e direitos autorais.

Coluna Outros: juros recebidos em empréstimos para pessoas físicas; lucro no comércio ou na indústria obtido em atividade não habitual e juros em vendas a prazo.

Coluna Exterior: devem ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas fora do Brasil, incluindo os dividendos distribuídos em 2023 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Não devem ser informados na coluna Exterior os rendimentos na venda de bens, direitos, aplicações financeiras ou ações no exterior.

Outras moedas devem ser convertidas antes de declarar. Os rendimentos em moeda estrangeira que não sejam em dólares norte-americanos devem ser primeiramente convertidos em dólares pela cotação "paridade-compra" fixada pelo Banco Central do Brasil na data do recebimento. Em seguida, o valor em dólares deve ser convertido para reais pela cotação do "dólar compra" fixada pelo BCB para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Deduções

As deduções permitidas no livro-caixa são:

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Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários

Emolumentos

Despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora

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