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É motorista de app? Saiba como declarar os ganhos no Imposto de Renda 2025

Paul Hanaoka/Unsplash Paul Hanaoka/Unsplash
Imagem: Paul Hanaoka/Unsplash

Do UOL, em São Paulo (SP)

24/03/2025 13h32

Os motoristas de aplicativo, como Uber e 99, não estão livres de acertar as contas com o Leão, mesmo que sejam Microempreendedores Individuais.

Como proceder

É essencial estar atento às regras de obrigatoriedade. Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda todos os que receberam, na soma de todos os rendimentos, mais de R$ 33.888,00. "Se é carteira assinada e motorista de aplicativo, lembre-se de colocar ambos os valores", orienta Janaina Barboza Ramos, professora de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.

Apresentação do carnê-leão comprova atividade. Considerados autônomos, os motoristas devem registrar mensalmente no sistema os rendimentos obtidos com as corridas. O procedimento possibilita recolher o imposto e identificar a parcela tributável.

Só 60% da renda sofre tributação na declaração. Como a atuação com as empresas de aplicativo não tem vínculo empregatício, 60% do rendimento total deve ser tributado. Os demais 40% devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

É fundamental manter registros organizados para evitar problemas com o Fisco.
Wilson Sahade, advogado tributarista

Declaração deve ser realizada mesmo por MEIs. Aqueles que realizam a contribuição mensal como microempreendedores individuais não estão isentos de acertar as contas com o Fisco, caso se enquadrem em uma das obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal.

Como funciona o Carnê-Leão

Imposto de Renda deve ser pago mensalmente. O limite para o recolhimento vai até o último dia do mês seguinte aos trabalhos realizados. Caso não tenha feito isso, o motorista precisa emitir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para regularizar a situação.

Cadastro para recolhimento é feito no site gov.br. No sistema, o contribuinte deve ir até o serviço do Carnê-Leão e informar que é trabalhador autônomo. Também é necessário preencher seus dados e incluir informações sobre os recebimentos de valores dos serviços advindos do transporte de passageiros.

Acerto de contas deve ser repetido todos os meses. Ao preencher todas as corridas realizadas ao longo do mês, o motorista precisa solicitar que o programa calcule o imposto devido e gere o DARF para o pagamento. Para isso, são aceitos vários tipos de comprovantes, como recibos, extratos bancários e relatórios das empresas de aplicativo.

Fique atento aos pagamentos das parcelas mensais. Trabalhadores autônomos que fazem o recolhimento do Imposto de Renda através do Carnê-Leão devem ficar atentos ao limite para realizar os pagamentos, sempre no último dia do mês seguinte aos trabalhos realizados.


Declaração - Preenchimento e entrega