Como fugir das pegadinhas e não perder dinheiro nos seus investimentos
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Na hora de investir, muitas pessoas acabam olhando apenas para a possibilidade de retornos atrativos a curto, médio ou longo prazo. Entretanto, também é preciso ficar atento às taxas e impostos incidentes sobre os investimentos para fugir de pegadinhas. Existem impostos, taxas de custódia, corretagem, administração, performance e outras. Veja a seguir tudo o que você precisa saber para não emagrecer seus ganhos em aplicações.
Quais taxas existem? No caso do mercado de ações ou títulos públicos federais, como o Tesouro Direto, o assessor e sócio da Aplix Investimentos, Yuri Cavalcante, diz que o principal é verificar as taxas de custódia e corretagem. Ele diz que, hoje, boa parte das corretoras e bancos não costumam cobrar a taxa de custódia sobre ações, por exemplo.
A taxa de custódia exigida pelo Tesouro Nacional para as aplicações no Tesouro Direto é de 0,2% ao ano sobre o valor investido por conta dos serviços prestados aos clientes, como informações e movimentações dos saldos. No caso do Tesouro Selic, que acompanha a taxa básica de juros da economia, quem investe até R$ 10 mil tem a isenção da taxa de custódia.
A arrecadação dos títulos é feita de forma semestral, quando o valor das taxas ultrapassar R$ 10, por título, no caso de pagamento de juros ou vencimento da aplicação, ou no momento do resgate antecipado. Isso é debitado diretamente do saldo da conta na corretora.
Por sua vez, é comum que a cobrança da taxa de corretagem seja anual ou até mesmo semestral. Esse percentual varia de acordo com a instituição, indo de 0% a 0,5%. O investidor pode conferir as melhores opções aqui.
Fundos de investimento A mais comum das taxas recolhidas pelos fundos de investimentos é a taxa de administração, cobrada pelo gestor pelo trabalho de distribuição dos recursos. O cálculo é feito anualmente e retirado pró-rata (de forma proporcional) das aplicações do correntista, ou seja, é proporcional ao montante aplicado.
Dessa forma, uma pessoa que deixou R$ 100 mil alocados em um fundo durante 12 meses, deverá pagar R$ 1.000, caso a taxa de administração seja de 1% ao ano.
Taxa de performance Como o próprio nome indica, a taxa de performance é aquela que remunera o gestor de acordo com o desempenho dos ativos. Para isso, os fundos utilizam indicadores como o Ibovespa ou o CDI (Certificado de Depósito Interbancário, título de curto prazo emitido pelos bancos) para ter uma referência. Assim, todo o valor que exceder esses indicadores têm a cobrança de um percentual. Há fundos que cobram 10%, por exemplo. No entanto, tradicionalmente, as gestoras brasileiras têm 20% de forma prefixada.
Como as taxas são cobradas? Enquanto as taxas de administração e performance são recolhidas do valor investido nos fundos, as taxas de corretagem e custódia incidem sobre o saldo na conta do investidor. É preciso prestar atenção neste detalhe para não ficar com o saldo negativado.
Compensa investir em um fundo com taxas mais elevadas? Para o sócio da Aplix Investimentos, se o investidor pode investir em um fundo com histórico de rendimento de 5% ao ano e tem taxa de administração zerada ou em um fundo que rende 30%, mas cobra 10% pela administração dos ativos, faz muito mais sentido a segunda opção, já que ele teria 20% de retorno (esse exemplo não considera os impostos).
A mesma mentalidade vale para a taxa de performance: como o fundo já alcançou a meta de rentabilidade, o investidor ganha ainda mais com retornos acima do patamar mínimo estabelecido previamente.
Mas Cavalcante alerta para o fato de que, quando uma taxa de administração cobrada por um fundo é muito diferente da de outro, provavelmente a sua estratégia e composição são opostas. Há fundos de gestão passiva (que acompanham de maneira mais próxima índices de referência, como o Ibovespa, a Nasdaq ou o S&P 500) e outros com administração mais ativa (as mudanças na carteira são mais constantes, seguindo o momento do mercado.
Impostos O Imposto de Renda é retido na fonte tanto para títulos públicos, como o Tesouro Direto, quanto para títulos privados, como LCIs, LCAs, CDBs e debêntures, e também para os fundos de investimento.
Por regra, o investidor precisa pagar à Receita Federal entre 15% a 22,5% ao ano, o que varia de acordo com o período do aporte, segundo o trader de multimercados da Infinity Asset, André Ximenez. O recolhimento é feito de forma automática no momento do resgate.
Entretanto, os fundos imobiliários ou ETFs podem requerer a emissão e o pagamento de um carnê para que o investidor se veja livre de obrigações com a Receita.
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