Relator vota contra autonomia do BC, mas vista adia julgamento no STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou hoje por derrubar a lei que dá autonomia ao Banco Central, mas um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) está pautada no plenário virtual, ambiente digital em que os votos são publicados por escrito, sem debate oral.
O julgamento teve início à meia-noite de hoje e deveria se encerrar em 25 de junho. Com a vista, não há data definida para o retorno do processo à pauta.
A lei complementar de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), depois de ter sido aprovada no Congresso.
No Supremo, o PT e o PSOL, que votaram contra a medida, argumentaram que o projeto sobre o assunto teve vício de iniciativa, por ter sido proposto por um senador, porém, a mudança só poderia ter sido apresentada pela Presidência da República.
Instado a se manifestar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou o mesmo argumento, posicionando-se pela derrubada da lei. O relator da ação, ministro Lewandowski, concordou com o PGR.
O ministro entendeu que, por tratar da organização da administração pública federal, o projeto de lei sobre a autonomia do BC somente poderia ter sido proposto pela Presidência e, por isso, possui inconstitucionalidade formal incontornável.
"Não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do país, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada. A questão em debate é saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do Presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo."
A lei complementar que instituiu a autonomia do Banco Central prevê, por exemplo, mandatos fixos para o presidente e os diretores do órgão, entre outras medidas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.