Maioria do STF mantém limite de dedução de gastos com educação no IR

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, "não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda".

"O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda", escreveu Fux no voto seguido pela maioria.

Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.

O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.

Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.

"Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico", escreveu Fux.

Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
  • Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
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O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

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