Ibama quer converter multa por crimes ambientais em ação social
Uma mudança nas regras de aplicação de multas por crimes ambientais promete dar fim ao passivo bilionário que o Ibama acumula em relação a essas punições, uma medida que pode se converter em ações efetivas de proteção ao meio ambiente. A proposta elaborada pelo órgão ambiental já foi encaminhada para a Casa Civil e, conforme apurou o jornal "O Estado De S.Paulo", deve ser publicada nos próximos dias, por meio de um decreto.
A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pelas participações desses infratores em programas de recuperação ambiental. Ao aderir a essas ações, que serão previamente definidas pelo Ibama, o infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Além disso, terá o benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente.
Levantamento realizado pelo jornal "O Estado de S.Paulo" junto ao Ibama aponta que, entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo órgão chegou a R$ 23 bilhões. Desse montante, porém, apenas R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Há casos de multas que tramitam há 15 anos na Justiça, sem conclusão.
Em média, são aplicadas cerca de 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões anuais de punições. Os pagamentos, porém, nunca ultrapassam 4% desse valor. No ano passado, por exemplo, foram emitidos R$ 4,812 bilhões em multas, mas só R$ 104,4 milhões foram pagos. É preciso considerar ainda que esse recolhimento não está relacionado apenas a multas dadas em 2016, mas em qualquer período.
As estimativas feitas pelos técnicos do Ibama apontam que pelo menos R$ 4 bilhões do passivo total teriam boas chances de serem convertidos em programas ambientais, no curto prazo. Para se ter uma ideia do impacto potencial da medida, o orçamento deste ano do Ibama para suas ações de fiscalização e programas é de R$ 243 milhões, mesmo valor do ano passado.
"Estamos confiantes nessa nova proposta", diz a presidente do Ibama, Suely Araújo. "Acreditamos que essa possibilidade de conversão pode ser realmente o início de uma revolução para nós nas ações de recuperação do meio ambiente"A petroleira acumula 278 multas nas prateleiras do Ibama, infrações que somam R$ 948,7 milhões.
Destino dos recursos
A conversão de multas pode fazer ainda com que essas punições sejam efetivamente usadas para a recuperação ambiental. Pelas regras atuais, 80% do pouco que é pago pelas empresas vão parar nos cofres do Tesouro Nacional e de lá não saem. Os demais 20% vão para um fundo nacional do meio ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Com a nova proposta, o dinheiro destinado pelas empresas às ações ambientais será depositado em uma conta bancária - provavelmente por meio de um acordo com a Caixa Econômica Federal - e será diretamente vinculado ao programa ao qual está destinado. Nenhum centavo entrará no caixa do Ibama, do Tesouro ou do MMA.
A adesão dos infratores poderá ser feita de duas maneiras. Se quiser atuar diretamente em um projeto de recuperação, sem a participação de terceiros, a empresa punida terá um desconto de 35% no valor da multa. Esse desconto sobe para 60% quando a empresa decide financiar um programa já acordado com o Ibama, envolvendo a atuação de terceiros.
O objetivo do órgão ambiental é, de fato, atrair empresas para a segunda modalidade, porque terá maior capacidade de concentrar e administrar o resultado de seus programas de recuperação, evitando que as ações fiquem pulverizadas entre muitas empresas. Até 2012, o Ibama chegou a aplicar a possibilidade de conversão de multas em ações tocadas diretamente por empresas, mas abandonou a estratégia, justamente porque não tinha condições de gerenciá-las.
Além do Ibama, as conversões de multas também poderão ser adotadas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração e fiscalização das florestas protegidas do País.
Rio São Francisco
Um novo programa de revitalização do Rio São Francisco deve ser o primeiro destino das conversões de multas do Ibama. O plano prevê que o órgão ambiental faça uma licitação para contratar organizações ou instituições sem fins lucrativos que elaborem e executem esse programa.
A partir daí, o projeto de recuperação será dividido em cotas ambientais. Empresas multadas poderão trocar suas multas pelo financiamento do programa, bancando cotas conforme o volume de suas infrações. Pelas regras, as empresas terão de acompanhar o andamento dessas medidas, fiscalizando a aplicação dos recursos e o acompanhamento dos programas.
Um segundo projeto de proteção e recuperação da Mata Atlântica também já está em fase de análise pelo Ibama.
Pelas mudanças, a empresa infratora não poderá aplicar a regra de conversão no local onde cometeu o crime ambiental. A redução do dano causado é uma exigência à parte e que deve ser atendida obrigatoriamente pela companhia multada. A multa financeira, portanto, é que poderá ser convertida em uma outra ação de recuperação sem vínculo com o dano original.
A lista de medidas incluídas no decreto incluirá desde recuperação de áreas degradadas, até proteção de espécies nativas, monitoramento de qualidade do meio ambiente, mitigação ou adaptação a mudanças do clima, manutenção de espaços públicos com objetivo de conservação, programas de educação ambiental e ações de regularização fundiária.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.